- 1 -Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou declarado perdido, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Junta de Freguesia de Santiago Maior para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 90 dias sobre a data da demolição ou da prescrição.
- 2 -Poderá ser autorizada a abertura de um ou dois subterrâneos a fim de libertar a capela do jazigo.
- 3 -Realizada a demolição de um jazigo, colocar-se-á no terreno respectivo durante 30 dias uma placa indicativa de se ter procedido à demolição, decorrido esse prazo, poderá a Junta de Freguesia de Santiago Maior declarar caduca a concessão, dando-se do acto publicidade idêntica à mencionada no n.º 1 do artigo 58.º
Artigo 61.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 18/02/2004