- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo nas seguintes condições:
- a)Em cumprimento de mandado da autoridade judicial;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado;
- c)Para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efectuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, é proibida, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandado da autoridade judicial ou então para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
Artigo 82.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 18/02/2004