- 1 -Ao autor do trabalho premiado é atribuído um prémio pecuniário no montante de três mil euros, contribuindo cada uma das três entidades envolvidas com o montante de mil euros.
- 2 -Podem, ainda, ser atribuídas a outros trabalhos a concurso menções honrosas, sem lugar a prémio pecuniário.
- 3 -O Prémio é atribuído em sessão solene no Salão Nobre da Câmara Municipal de Coimbra, até ao dia 31 de dezembro, associando-se, preferencialmente, a uma efeméride relacionada com a fundação do Diário de Coimbra.
- 4 -O trabalho premiado é publicado pelo Diário de Coimbra, sem haver lugar ao pagamento de direitos autorais, e pode ser publicado e divulgado por outros meios a acordar entre as entidades promotoras.
- 5 -Os trabalhos distinguidos com menção honrosa podem ser igualmente ser publicados e divulgados pelos meios a acordar entre as entidades promotoras.
Artigo 3.º — Natureza do Prémio
Vigente desde: 25/06/2021