- 1 -Os trabalhos concorrentes, devidamente acompanhados dos formulários de candidatura, sob pena de não admissão ao concurso, são entregues por correio eletrónico, em formato PDF, ou pessoalmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra, em envelopes fechados com a indicação exterior "Prémio de Jornalismo Adriano Lucas".
- 2 -O formulário de candidatura é disponibilizado nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra e no sítio da Internet do Município de Coimbra, do Diário de Coimbra e da Universidade de Coimbra, desde a publicitação da abertura do concurso até ao termo do prazo de candidaturas.
- 3 -Para garantia do anonimato dos concorrentes perante o Júri, os formulários de candidatura são rececionados e guardados pelos serviços municipais que coordenam a atribuição do Prémio em envelopes fechados, que serão abertos somente após a deliberação do Júri.
- 4 -Os serviços municipais competentes verificam se os trabalhos recebidos estão em conformidade com o disposto neste Regulamento e elaboram a lista dos que forem admitidos a concurso.
- 5 -Uma vez findo o concurso para a atribuição do Prémio, os trabalhos são devolvidos aos concorrentes que os reclamem, caso contrário serão destruídos, a não ser que o concorrente tenha dado autorização no formulário de candidatura para que o mesmo seja arquivado nos serviços das entidades promotoras.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 25/06/2021