- 1 -São elegíveis ao Programa de Aceleração as iniciativas/projetos:
- a)Com impacto social;
- b)Centradas na resolução de problemas globais e locais, com vista a um desenvolvimento sustentável;
- c)Em fase de ideação ou de aceleração;
- d)Com ou sem estrutura jurídica definida;
- e)Compostos por empreendedores (em iniciativa individual ou em equipa), independentemente de estarem inseridos em contexto de organização já existente;
- f)Implementação da iniciativa/projeto no concelho de Braga.
- 2 -Além dos requisitos estabelecidos no número anterior, as iniciativas/projetos que enviem a sua candidatura nos prazos estabelecidos no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento têm, obrigatoriamente, de passar pelas seguintes fases:
- a)Candidatura;
- b)Primeira fase de Seleção;
- c)Período de Pré-Aceleração;
- d)Seleção Final;
- e)Programa de Aceleração.
- 3 -Ambas as fases de seleção serão avaliadas pela equipa do HPH, e o critério central de seleção será sempre a missão do programa, conforme descrita no artigo 2.º do presente Regulamento.
- 4 -A Seleção Final para o Programa de Aceleração terá o número máximo de 10 projetos/iniciativas selecionados.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 14/06/2022