Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 06/06/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente regulamento pauta as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e outras receitas na área territorial do Município de Albufeira.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todas as atividades do município que assentam na prestação de serviço público local, na utilização de bens do domínio público e privado municipal, na remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares, fornecimento de bens, outras prestações de serviços prestadas pelas unidades orgânicas municipais e serviços municipais que levem à liquidação de taxas, impostos, preços ou outras receitas e, bem assim, às custas, multas e outras penalidades.
- 3 -As taxas e outras receitas estabelecidas no presente regulamento e nas tabelas anexas obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.