Artigo 13.º
Reconhecimento de Isenção ou Redução
Redação registada como em vigor em 06/06/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A concessão das isenções e reduções do pagamento de taxas e outras receitas previstas no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, com faculdade de delegar.
- 2 -Previamente ao reconhecimento da isenção ou decisão da redução, devem os serviços municipais, no respetivo processo, informar fundamentadamente o pedido e proceder à determinação do montante a que se reporta o pedido de isenção ou redução.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira presta, em cada sessão ordinária da Câmara Municipal bem como da Assembleia Municipal, informação sobre todos os benefícios concedidos no âmbito deste regulamento, com indicação expressa dos respetivos montantes e destinatários.