- 1 -Após a prestação de um serviço requerido são os interessados notificados da respetiva liquidação, com indicação de que deverão proceder ao pagamento da fatura, num prazo máximo de 30 dias a contar da data da notificação.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior sem que o pagamento se tenha verificado, são os documentos de cobrança enviados para execução fiscal e emitida certidão de dívida.
Artigo 30.º — Documentos não reclamados
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