Artigo 53.º
Procedimentos Especiais
Redação registada como em vigor em 06/06/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os procedimentos administrativos especiais são regulados pelas respetivas leis e pelas disposições dos regulamentos municipais especialmente aplicáveis, embora sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras constantes do presente regulamento.