Artigo 55.º
Delegação e Subdelegação de Competências
Redação registada como em vigor em 06/06/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As competências neste regulamento conferidas à Câmara Municipal de Albufeira podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências neste regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.