- 1 -O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências por parte das Freguesias do concelho de Albufeira, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências.
- 2 -Em todos os atos praticados pelas Freguesias do concelho de Albufeira, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências, que envolvam a aplicação do presente regulamento, este deve ser expressamente mencionado.
Artigo 56.º — Exercício de Competências pelas Freguesias
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024