- 1 -O valor das taxas a cobrar pelo Município de Albufeira consta da tabela de taxas anexa ao presente regulamento (anexo I), sendo fixadas de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade promovida pela autarquia local, o benefício auferido pelos particulares e, sempre que justificado, o desincentivo à prática de certos atos ou operações com impactos negativos, conforme relatório de fundamentação económica e financeira, anexo ao presente regulamento (anexo III).
- 2 -O valor das outras receitas a cobrar pelo Município de Albufeira consta da tabela de preços anexa ao presente regulamento (anexo II), sendo fixadas pela Câmara Municipal, não devendo ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação dos serviços e com o fornecimento dos bens objeto destas, sendo medidos, tais custos, em situação de eficiência produtiva, conforme relatório de fundamentação económica e financeira, anexo ao presente regulamento (anexo III).
- 3 -O valor final das taxas e outras receitas a liquidar, quando expresso em cêntimos, deve ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o número inteiro mais próximo da unidade de euro.
- 4 -O arredondamento é apenas efetuado sobre o valor final, não sendo aplicado nos valores unitários das taxas e outras receitas.
Artigo 6.º — Valor das Taxas e Outras Receitas
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024