Artigo 61.º
Entrada em Vigor
Redação registada como em vigor em 08/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente regulamento entra em vigor, quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Descrição/designação da prestação tributável
Taxa proposta
CAPÍTULO I
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - DOCUMENTOS E UTILIDADES DIVERSAS
1.º
Certidões, certificados e declarações
1.
Certidões
1.1
Certidão de narrativa
unidade
24,00 €
1.2
Certidão sobre natureza jurídica de caminho
unidade
40,00 €
1.3
Certidão referente à natureza do espaço
unidade
36,00 €
1.4
Outras certidões, não especialmente previstas na presente tabela
unidade
24,00 €
2.
Certificado de registo de cidadão da União Europeia
2.1
Emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia
unidade
15,00 €
2.2
Emissão de segunda via do certificado de registo de cidadão da União Europeia
unidade
25,00 €
2.3
Emissão de certificado a menores de 6 anos - as taxas aplicáveis de acordo com os números anteriores são reduzidas em 50 %
unidade
–
3.
Declarações
3.1
Declaração de direito de preferência
unidade
19,00 €
3.2
Declarações para outros fins
unidade
19,00 €
4.
Certificação digital
unidade
12,00 €
5.
Acresce aos valores das taxas previstas nos números anteriores por cada página além da primeira
página
2,00 €
2.º
Reproduções
1.
Reprodução simples, em papel
1.1
Formato A4
unidade
0,11 €
1.2
Formato A3
unidade
0,23 €
1.3
Formato A2
unidade
1,70 €
1.4
Formato A1
unidade
3,39 €
1.5
Formato A0
unidade
5,65 €
1.6
Reprodução a cores, acresce 25 % aos valores das taxas previstas nos números anteriores
unidade
–
2.
Reprodução de documentos em formato digital
unidade/ficheiro
3,00 €
2.1
Acresce o custo do suporte digital, quando disponibilizado, previsto em tabela de preços e outras receitas
–
3.
Transcrições
linha
7,00 €
4.
Documentos arquivados
4.1
Reprodução simples, em papel
4.1.1
Formato A4
unidade
2,00 €
4.1.2
Formato A3
unidade
1,50 €
4.1.3
Formato A2
unidade
3,50 €
4.1.4
Formato A1
unidade
4,00 €
4.1.5
Formato A0
unidade
6,00 €
4.1.6
Reprodução a cores, acresce 25 % aos valores das taxas previstas nos números anteriores
unidade
–
5.
Ampliações/Reduções
unidade
0,34 €
6.
Reprodução de documentos em suporte digital
unidade/ficheiro
3,00 €
7.
Autenticação/Certificação de reprodução documentos arquivados, acresce a taxa previstas nos n.os 1.4 e/ou 4. do artigo 1 da presente tabela
–
3.º
Digitalizações
1.
Digitalização total
página
0,25 €
2.
Digitalização parcial
página
0,75 €
3.
Digitalização a partir de fotografia
unidade
6,50 €
4.
Reprodução de imagem digital
unidade
0,15 €
5.
Digitalização com autenticação digital
unidade/ficheiro
3,00 €
4.º
Conferição e autenticação de documentos a utilizar por particulares
1.
Livros ou cadernetas
unidade
9,00 €
2.
Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade
termo
14,00 €
3.
Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigida
rubrica
8,00 €
4.
Outros
ato
14,00 €
5.º
Buscas de documentos
1.
Pelo pedido * (Obs.: Excetuando o ano corrente ou aquele que expressamente se indique, aparecendo o objeto de busca ou não)
ato
10,00 €
1.1
Acresce, por cada ano
ano
9,00 €
2.
Busca em arquivo ** (Obs.: ** O período inicial de 30 minutos é gratuito)
2.1
1.ª hora
hora
26,00 €
2.2
A partir da 2.ª hora
hora
32,00 €
3.
Link para consulta de documentos
link
15,00 €
6.º
Averbamentos, não especialmente previstos nas tabelas anexas ao Regulamento de Taxas
ato
18,00 €
7.º
Emissão de segundas vias de documentos oficiais, não especialmente previstos na presente tabela
1.
Pelo pedido, não excedendo uma página
ato
17,00 €
1.1
Por cada página além da primeira
página
6,00 €
8.º
Afixação de editais e requerimentos respeitantes a pretensões que não sejam de interesse público
edital
30,00 €
9.º
Prestação de serviços de cobrança a entidades públicas exteriores
ato
32,00 €
10.º
Autos, inquéritos administrativos e termos de qualquer espécie, não especialmente previstos na presente tabela
ato
60,00 €
11.º
Informação sobre idoneidade
1.
Para a concessão de alvará de empreiteiro de obras públicas
ato
23,00 €
2.
Para outros fins
ato
18,00 €
12.º
Utilização de imagens do património municipal histórico, arquitetónico e paisagístico
1.
Autorização para utilização na ilustração ou na promoção comercial de quaisquer produtos, serviços, atividades, estabelecimentos ou marcas
1.1
Taxa base
ato
37,00 €
1.2
Por cada 100 exemplares ou constituintes da emissão ou tiragem
-
7,00 €
13.º
Outros atos administrativos ou serviços não previstos nesta tabela ou em legislação especial
ato
66,00 €
14.º
Reapreciação de requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo
ato
10,00 €
15.º
Emissão de pareceres municipais não especialmente previstos na presente tabela
ato
66,00 €
16.º
Processamentos
1.
Processamento de segundo cheque, a pedido do interessado, por caducidade da data do primeiro
ato
12,00 €
2.
Processamento de despesas resultantes da devolução de cheque por falta de provisão
ato
17,00 €
17.º
Remessa de documentos via postal, com ou sem registo/aviso de receção, a pedido do interessado
ato
5,50 €
18.º
Acesso mediado a plataforma eletrónica
ato
15,00 €
CAPÍTULO II
OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO MUNICIPAL
SECÇÃO I
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL
19.º
Ocupação do espaço público municipal
1.
Apreciação do pedido de autorização de ocupação do espaço público de situações excluídas do âmbito de aplicação do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Albufeira
ato
60,00 €
2.
Autorização de ocupação de espaço público
2.1
Mera Comunicação Prévia para ocupação do espaço público
ato
20,00 €
2.2
Comunicação Prévia com prazo para ocupação do espaço público
80,00 €
2.3
Com acesso mediado a plataforma eletrónica, ao montante previsto nos números anteriores, acresce o valor previsto no artigo 18.º
ato
3.
Pedido de informação prévia sobre procedimentos e elementos que possam condicionar a ocupação do espaço público
ato
80,00 €
4.
Acresce à apresentação de mera comunicação prévia ou Comunicação Prévia com prazo para ocupação do espaço público, os valores previstos nos números seguintes:
4.1
Esplanadas abertas
4.1.1
Avenida 25 de abril; Largo Engenheiro Duarte Pacheco; Rua Cândido dos Reis; Travessa Cândido dos Reis; Cais Herculano; Rua São Gonçalo de Lagos; Travessa da Liberdade; Avenida da Liberdade; Avenida Sá Carneiro (sul - desde a Avenida dos Descobrimentos até à Rua Ramalho Ortigão)
m2/mês
15,00 €
4.1.2
Praça Miguel Bombarda; Esplanada Frutuoso da Silva; Rua Bernardim Sousa; Rua 5 de outubro (até à Rua Padre Semedo de Azevedo); Travessa 5 de outubro; Largo Jacinto D’Ayet; Rua do Pico Alto; Rua Nova; Rua da Bateria; Travessa Joaquim de Gouveia; Rua João de Deus; Travessa dos Arcos; Rua Ramalho Ortigão; Rua 25 de Abril (Olhos de Água)
m2/mês
12,00 €
4.1.3
Demais zonas do município de Albufeira
m2/mês
6,00 €
4.1.4
Os estabelecimentos que fizerem prova de terem mantido o seu funcionamento de forma contínua, de 1 de novembro a 31 de março, salvaguardando um máximo de 30 dias consecutivos de encerramento nesse período, beneficiam de uma bonificação de 50 % nas taxas previstas nos números anteriores
4.1.5
Os estabelecimentos que não se mantiverem em funcionamento de forma contínua no período e nos termos previstos no número anterior, serão agravadas em 20 % nas taxas previstas nos números anteriores
4.2.
Outras ocupações do solo e subsolo:
4.2.1
Floreiras, vasos, candeeiros, aquecedores verticais, baias e outros
unidade
15,00 €
4.2.2
Expositores e vitrinas de estabelecimentos comerciais de artigos alimentares e não alimentares
m2/mês
6,00 €
4.2.3
Arcas e máquinas de gelados, de bebidas e tabaco e outros equipamentos similares/Jogos de recreio ou de sorteio de brindes, brinquedos mecânicos e equipamentos similares
unidade
22,00 €
4.2.4
Bancas, tabuleiros e estrados destinados à venda de jornais e revista no espaço público/Grade com garrafas de gás, lenha ou carvão embalados e similares/Guarda-ventos
unidade
6,00 €
4.2.5
Cavaletes instalados em área contígua à fachada de estabelecimento comercial/Unidades móveis e amovíveis, com fins publicitários ou comerciais (fora do âmbito da venda ambulante ou atividade de restauração e/ou bebida não sedentária)
unidade
3,00 €
4.2.6
Pavilhões, exposições, cabinas, stands e outras estruturas removíveis para venda de imóveis, comércio, indústria e publicidade
m2/mês
25,00 €
4.2.7
Ocupação acidental, demarcada pelos serviços municipais, para promoção publicitária e exposição de produtos específicos
m2/dia
3,00 €
4.2.8
Reboques, semirreboques, autocaravanas, roulottes para exercício de comércio, indústria e prestação de serviços (fora do âmbito da venda ambulante ou atividade de restauração e/ou bebida não sedentária)
unidade/dia
28,25 €
4.2.9
Instalações de divertimentos em espaço público
m2/dia
4,00 €
4.2.10
Exibições/ exposições, não previstas nos números anteriores, de caráter festivo, cultural, artístico e/ou turístico, este último exceto quando por motivos de operações urbanísticas
m2/mês
56,51 €
4.2.11
Filmagens e sessões fotográficas para fins comerciais
4.2.11.1
Em equipamentos e edifícios municipais
hora
62,16 €
4.2.11.2
Com ocupação do espaço público
m2/hora
1,47 €
4.2.12
Armários de TV, cabines telefónicas e outros equipamentos similares, quiosques multimédia e outros blocos informatizados de informação comercial
m2/mês
5,65 €
4.2.13
Tubos, condutas, cabos condutores e similares, no subsolo
4.2.13.1
Diâmetro até 20 cm
mt linear/ano
1,50 €
4.2.13.2
Diâmetro superior a 20 cm
mt linear/ano
2,00 €
4.2.14
Postos de transformação, cabines elétricas, armários e similares
m3/ano
15,00 €
4.2.15
Postes
unidade/ano
60,00 €
4.2.16
Estruturas de suporte físico a antenas de telecomunicações ou transmissores de sinal e a redes elétricas
unidade/ano
25,00 €
4.2.17
Câmaras e caixas de visita
m3/ano
30,00 €
4.2.18
Outras ocupações de subsolo, não especialmente previstas na presente tabela
até 100 m3/ano
35,00 €
4.2.19
Outras ocupações de solo/superfície, não especialmente previstas na presente tabela
m2/dia
5,00 €
5.
Ocupação do espaço público aéreo:
5.1
Estruturas de ensombramento permanentes (com cobertura fixa ou articulada), não integradas nos edifícios:
5.1.1
Até 1 metro de avanço
mt linear/ano
11,64 €
5.1.2
Com mais de 1 m de avanço
mt linear/ano
16,27 €
5.2
Palas, toldos e respetivas sanefas
5.2.1
Até 1 metro de avanço
mt linear/ano
2,94 €
5.2.2
Com mais de 1 m de avanço
mt linear/ano
4,07 €
5.3
Passarelas ou outras construções ou ocupações do espaço público aéreo
m2 ou fração projeção na VP/ano
57,86 €
5.4
Sistemas de climatização, lateralmente exteriores aos prédios
unidade/ano
67,81 €
5.5
Tubagens e condutas de ar, gases, fumos
mt linear/ano
20,68 €
5.6
Outros elementos ou equipamentos que impliquem a ocupação do espaço público aéreo, não previstos nos números anteriores
m2/mês
7,01 €
SECÇÃO II
VENDA AMBULANTE
20.º
Venda Ambulante
1.
Participação em procedimento concursal para atribuição de direito de uso de espaço público para a realização de venda ambulante
ato
65,00 €
2.
Pela ocupação de espaço ou lugar de venda reservados
2.1
Zona 1 (a definir)
unidade/mês
100,00 €
2.2
Zona 2 (Obs.: Rua Cândido dos Reis; Sá Carneiro Sul, 25 de Abril; Praça dos Pescadores e Largo Engenheiro Duarte Pacheco)
unidade/mês
70,00 €
2.3
Zona 3 (Obs.: Avenida da Liberdade e Sá Carneiro Norte)
unidade/mês
60,00 €
2.4
Zona 4 (Obs.: Junto ao mercado dos Caliços)
unidade/mês
33,00 €
2.5
Zona 5 (Obs.: Junto às praias do Concelho)
unidade/mês
60,00 €
3.
Pela autorização de venda ambulante exercida em viaturas automóveis
mês
100,00 €
4.
Pela ocupação de lugar de venda, em eventos e atividades sazonais
m2/dia
15,00 €
5.
Pela venda acidental (Obs.: ex.: venda de bilhetes, promoção de eventos e artigos alusivos a épocas festivas)
m2/dia
2,00 €
SECÇÃO III
ATIVIDADE DE RESTAURAÇÃO E/OU BEBIDAS NÃO SEDENTÁRIA
21.º
Atividade de Restauração e/ou bebidas não sedentária
1.
Mera Comunicação Prévia de Exercício/Alteração/Cessação da Atividade
ato
gratuito
2.
Participação em procedimento concursal para atribuição de espaço ou lugar de venda
ato
15,00 €
3.
Ocupação de espaço público
3.1
Mera Comunicação Prévia para ocupação do espaço público
ato
20,00 €
4.
Acresce à apresentação de mera comunicação prévia para ocupação do espaço público, os valores previstos nos números seguintes:
4.1
Pela ocupação de lugar de venda, com caráter temporário
m2/mês
55,00 €
4.2
Pela ocupação de lugar de venda, em eventos e atividades sazonais
m2/dia
2,35 €
5.
Com acesso mediado à plataforma eletrónica, ao montante previsto no número anterior, acresce o valor previsto no artigo 18.º
ato
SECÇÃO IV
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS POR ENTIDADES PRIVADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
22.º
Organização de feiras por entidades privadas em espaços públicos
1.
Mera Comunicação Prévia
ato
30,00 €
2.
Com acesso mediado à plataforma eletrónica, ao montante previsto no número anterior, acresce o valor previsto no artigo 18.º
ato
3.
Ocupação de espaço público
3.1
Apreciação de pedido de autorização para organização de feiras por entidades privadas em espaços públicos
ato
90,00 €
3.2
Ocupação e exploração de domínio público municipal/espaços públicos
m2/mês
9,55 €
SECÇÃO V
FEIRAS E MERCADOS
23.º
Ocupação de espaços comerciais em mercados municipais
1.
Adjudicação de espaço comercial/Emissão de licença
espaço
Base de licitação a definir em procedimento concursal.
2.
Pela ocupação de espaço comercial em mercados municipais:
2.1
Lojas
m2/mês
16,95 €
2.2
Bancas
unidade /mês
13,90 €
2.3
Arrecadações
m3/mês
11,30 €
3.
Averbamentos:
3.1
Transmissão das concessões dos títulos de ocupação dos locais de venda e de outros direitos concessionáveis
ato
20,00 €
4.
Ocupação de equipamentos complementares de apoio
m2/mês
2,83 €
5.
Direito de ocupação temporária
mt linear/ ocupação
2,03 €
24.º
Ocupação de espaço ou lugar de venda em feiras/mercados - feirantes
1.
Participação em procedimento concursal para atribuição de espaço ou lugar de venda em feiras realizadas em recintos públicos
ato
gratuito
2.
Emissão/Renovação do cartão
ato
21,00 €
2.1
Emissão de 2.ª via do cartão
ato
13,00 €
3.
Averbamentos
3.1
Transferência temporária de direito de ocupação
ato
18,00 €
3.1.1
Renovação de transferência temporária de direito de ocupação
ato
18,00 €
4.
Pela ocupação de espaço ou lugar de venda reservados em lugar de terrado
4.1
Até 3 metros de fundo
4.1.1
Com menos de 6 metros de frente
mt linear/ ocupação/mês
10,17 €
4.1.2
De 6 a 12 metros de frente
mt linear/ ocupação/mês
13,56 €
4.1.3
Acima de 12 metros de frente
mt linear/ ocupação/mês
16,95 €
4.2
De 3 metros a 5 metros de fundo
4.2.1
Com menos de 6 metros de frente
mt linear/ ocupação/mês
13,56 €
4.2.2
De 6 a 12 metros de frente
mt linear/ ocupação/mês
16,95 €
4.2.3
Acima de 12 metros de frente
mt linear/ ocupação/mês
22,60 €
5.
Ocupação eventual/ocasional
m2/dia
2,03 €
6.
Arrecadações e zonas de serviço de apoio
m3/mês
2,71 €
CAPÍTULO III
TRÂNSITO E SINALIZAÇÃO
SECÇÃO I
TÁXIS
25.º
Táxis
1.
Apreciação/reapreciação do pedido de admissão a concurso para atribuição de licenças para o transporte em táxi
ato
410,00 €
2.
Emissão de licença para o transporte em táxi
ato
22,00 €
3.
Transmissão de licença para o transporte em táxi
ato
470,00 €
4.
Averbamentos
ato
115,00 €
5.
Duplicados, segundas vias ou substituição de documentos
unidade
29,00 €
SECÇÃO II
PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ACESSO A ÁREAS ESPECÍFICAS
26.º
Placas de sinalização e acesso a áreas específicas
1.
Pedido de autorização para colocação de placa de estacionamento proibido, nos termos do artigo 50.º do Código da Estrada - placa identificativa
unidade
60,00 €
1.1
Renovação
unidade/ano
15,00 €
2.
Sinalização e reserva de espaço de estacionamento na via pública destinado a deficiente
unidade
gratuito
CAPÍTULO IV
PUBLICIDADE
27.º
Afixação, inscrição ou difusão de publicidade
1.
Apreciação do pedido de emissão de licença/autorização para afixação, inscrição ou difusão de publicidade
ato
60,00 €
2.
Averbamentos
ato
15,00 €
3.
Pedido de informação prévia sobre os procedimentos e elementos que possam condicionar a afixação, inscrição ou difusão de publicidade
ato
50,00 €
4.
Pela emissão de licença ou autorização de afixação, inscrição ou difusão de publicidade, acrescem os valores dos números seguintes:
4.1
Publicidade em mobiliário urbano ou incorporada em suportes publicitários autónomos, sem ligação a edifícios ou outras construções (com ocupação de domínio público):
4.1.1
Painéis estáticos ou rotativos (outdoors/monoposte)
m2/mês
8,00 €
4.1.1.1
Acresce 20 % aos valores previstos nos números anteriores, quando os painéis estáticos ou rotativos são luminosos, diretamente iluminados ou eletrónicos
–
–
4.1.2
Mupis, totens, colunas publicitárias, relógios/termómetros ou outros suportes publicitários similares
m2/mês
17,52 €
4.1.3
Mastros-bandeiras, bandeirolas e pendões ou outros suportes publicitários similares
m2/mês
15,26 €
4.1.4
Direcionadores com publicidade que contenha a denominação social, comercial, logótipo
face/ano
84,76 €
4.1.5
Lonas, telas, faixas, fitas ou outros suportes publicitários similares
m2/mês
6,00 €
4.2
Publicidade em edifícios, instalada nomeadamente em fachadas, telhados, coberturas ou terraços ou em outras construções (sem ocupação de domínio público):
4.2.1
Painéis estáticos ou rotativos (outdoors/monoposte)
m2/mês
5,65 €
4.2.1.1
Acresce 20 % aos valores previstos nos números anteriores, quando os painéis estáticos ou rotativos são luminosos, diretamente iluminados ou eletrónicos
–
–
4.2.2
Mupis, totens, colunas publicitárias, relógios/termómetros ou outros suportes publicitários similares
m2/mês
11,87 €
4.2.3
Mastros-bandeiras, bandeirolas e pendões ou outros suportes publicitários similares
m2/mês
11,87 €
4.2.4
Anúncios luminosos, diretamente iluminados, eletrónicos, eletrónicos computorizados, sistemas de vídeo ou outros suportes publicitários similares
m2/mês
1,88 €
4.2.5
Lonas, telas, faixas, fitas ou outros suportes publicitários similares
m2/mês
3,39 €
4.2.5.1
Acresce 20 % ao valor previsto no número anterior, quando diretamente iluminados
–
–
4.2.6
Toldos, guarda-ventos, guarda-sóis e outros suportes similares, pela mensagem publicitária
mt linear/mês
1,88 €
4.3
Publicidade em unidades móveis terrestres:
4.3.1
Veículos ligeiros e pesados, reboques e semirreboques
m2/ano
40,00 €
4.3.2
Veículos ligeiros e pesados, reboques, semirreboques, atrelados ou similares, utilizados em exclusivo no exercício da atividade publicitária
veículo/mês
120,00 €
4.3.3
Veículos afetos a transporte em táxi, transportes coletivos, veículos de aluguer, TVDE e veículos de atividade de animação turística
m2/mês
6,78 €
4.3.4
Exibição transitória de publicidade em veículos
m2/dia
6,22 €
4.4
Publicidade sonora na via pública ou para a via pública
dia
28,25 €
4.5
Quiosques multimédia
unidade/ano
57,24 €
4.6
Ações promocionais de rua ou em espaços públicos - distribuição de brindes, produtos e/ou outras ações promocionais de natureza publicitária:
4.6.1
Brindes/Produtos/Promoção
dia/local
100,00 €
4.6.2
Banca
dia/local/m2
67,81 €
4.7
Outros suportes de identificação, não previstos nos números anteriores, quando destinados exclusivamente a atividades de publicidade:
4.7.1
Mensurável em superfície
m2/mês
3,00 €
4.7.2
Mensurável apenas linearmente
m/mês
14,13 €
4.7.3
Quando não mensurável de acordo com os números anteriores
unidade/mês
2,83 €
CAPÍTULO V
AMBIENTE E RUÍDO
SECÇÃO I
REMOÇÃO DE VEÍCULOS
28.º
Remoção de veículos
1.
Remoção de veículos ligeiros:
1.1
Dentro de uma localidade
veículo
84,76 €
1.2
Fora ou a partir de uma localidade até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo
veículo
101,71 €
1.2.1
Acresce por cada quilómetro percorrido, para além dos primeiros 10 km
veículo/km
2,26 €
2.
Remoção de veículos pesados:
2.1
Dentro de uma localidade
veículo
169,52 €
2.2
Fora ou a partir de uma localidade até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo
veículo
203,42 €
2.2.1
Acresce por cada quilómetro percorrido, para além dos primeiros 10 km
veículo/km
3,39 €
3.
Remoção de ciclomotores ou outros veículos a motor não previstos nos números anteriores:
3.1
Dentro de uma localidade
veículo
33,90 €
3.2
Fora ou a partir de uma localidade até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo
veículo
50,86 €
3.2.1
Acresce por cada quilómetro percorrido, para além dos primeiros 10 km
veículo/km
1,70 €
4.
Depósito de veículo:
4.1
Veículos ligeiros
dia
16,95 €
4.2
Veículos pesados
dia
33,90 €
4.3
Ciclomotores ou outros veículos a motor não referidos
dia
8,48 €
SECÇÃO II
ANIMAIS
29.º
Animais
1.
Licenças e Autorizações:
1.1
Licença/autorização para concursos e exposições animais
ato
50,00 €
2.
Centro de Bem-Estar Animal:
2.1
Captura ou recolha de animais errantes na via pública:
2.1.1
Cães e gatos
animal
60,00 €
2.1.2
Equídeos
animal
110,00 €
2.2
Alojamento e alimentação:
2.2.1
Cães e gatos
animal/dia
11,30 €
2.2.2
Equídeos
animal/dia
40,00 €
2.3
Eutanásia de animais:
2.3.1
0 aos 15 kg
animal
30,00 €
2.3.2
> 15 kg aos 30 kg
animal
35,00 €
2.3.3
> 30 kg aos 45 kg
animal
50,00 €
2.3.4
> a 45 kg
animal
65,00 €
2.4
Recolha de cadáveres de animais a pedido do proprietário
animal
60,00 €
2.5
Retenção e destruição de cadáver de animal de companhia
animal
50,00 €
2.6
Identificação/Aplicação de Microchip
animal
15,00 €
2.7
Vacinação antirrábica obrigatória
animal
5,00 €
SECÇÃO III
RUÍDO
30.º
Ruído
1.
Emissão de licença especial de ruído de carácter temporário para as seguintes atividades:
1.1
Obras de construção civil:
1.1.1
Dias úteis:
1.1.1.1
Das 20h00 às 23h00
hora
56,51 €
1.1.1.2
Das 23h00 às 08h00
hora
90,41 €
1.1.2
Sábados, domingos e feriados:
1.1.2.1
Das 08h00 às 20h00
hora
45,20 €
1.1.2.2
Das 20h00 às 23h00
hora
56,51 €
1.1.2.3
Das 23h00 às 08h00
hora
90,41 €
1.2
Atividades desportivas:
1.2.1
Dias úteis:
1.2.1.1
Das 20h00 às 23h00
hora
33,90 €
1.2.1.2
Das 23h00 às 08h00
hora
33,90 €
1.2.2
Sábados, domingos e feriados:
1.2.2.1
Das 08h00 às 20h00
hora
33,90 €
1.2.2.2
Das 20h00 às 23h00
hora
56,51 €
1.2.2.3
Das 23h00 às 08h00
hora
33,90 €
1.3
Concertos, festividades, feiras, arraiais, romarias, bailes e eventos análogos com música, em recintos abertos com emissão direta para a via pública ou nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
1.3.1
Dias úteis:
1.3.1.1
Das 08h00 às 20h00
hora
10,00 €
1.3.1.2
Das 20h00 às 23h00
hora
15,00 €
1.3.1.3
Das 23h00 às 08h00
hora
25,00 €
1.3.2
Sábados, domingos e feriados:
1.3.2.1
Das 08h00 às 20h00
hora
15,00 €
1.3.2.2
Das 20h00 às 23h00
hora
20,00 €
1.3.2.3
Das 23h00 às 08h00
hora
30,00 €
1.4
Concertos, festividades, feiras, arraiais, romarias, bailes e eventos análogos com música, em recintos fechados com projeção de som para a via pública:
1.4.1
Dias úteis:
1.4.1.1
Das 20h00 às 23h00
hora
10,00 €
1.4.1.2
Das 23h00 às 08h00
hora
20,00 €
1.4.2
Sábados, domingos e feriados:
1.4.2.1
Das 08h00 às 20h00
hora
10,00 €
1.4.2.2
Das 20h00 às 23h00
hora
15,00 €
1.4.2.3
Das 23h00 às 08h00
hora
25,00 €
1.5
Lançamento de foguetes ou espetáculo de pirotecnia
dia
113,01 €
1.6
Outras atividades para as quais seja exigível, nos termos da lei, a emissão de licença especial de ruído:
1.6.1
Dias úteis:
1.6.1.1
Das 20h00 às 23h00
hora
22,60 €
1.6.1.2
Das 23h00 às 00h00
hora
28,25 €
1.6.1.3
Das 00h00 às 08h00:
1.6.1.3.1
Primeira hora
hora
45,20 €
1.6.1.3.2
Segunda hora
hora
57,86 €
1.6.1.3.3
Terceira hora e seguintes
hora
79,11 €
1.6.2
Sábados, domingos e feriados:
1.6.2.1
Das 08h00 às 00h00
hora
28,25 €
1.6.2.2
Das 00h00 às 08h00:
1.6.2.2.1
Primeira hora
hora
56,51 €
1.6.2.2.2
Segunda hora
hora
79,11 €
1.6.2.2.3
Terceira hora e seguintes
hora
113,01 €
CAPÍTULO VI
CEMITÉRIOS
31.º
Gestão cemiterial
1.
Documentos:
1.1
Averbamento em documentos emitidos pelo Município de Albufeira que titulem direitos ou situações relacionadas com a gestão cemiterial municipal
ato
18,00 €
1.2
Transmissão, por ato entre vivos, de concessões, acresce 50 % aos valores previstos no ponto 5.
ato
1.3
Emissão de 2.ª via de documentos
ato
23,00 €
2.
Inumações:
2.1
Em sepultura
ato/mês
50,00 €
2.2
Em jazigos municipais (gavetões)
ato/mês
30,00 €
2.3
Em jazigo particular (família)
ato/mês
30,00 €
2.4
De indigentes
ato
gratuito
3.
Depósito de cinzas:
3.1
Em sepulturas perpétuas/gavetões/ossários
ato
20,00 €
3.2
Em cendrário
ato
gratuito
4.
Ocupação ossário (aluguer)
mês
10,00 €
5.
Concessão de terreno:
5.1
Sepultura perpétua
ato
700,00 €
5.2
Jazigo municipal (gavetão)
ato
500,00 €
5.3
Jazigo particular (família)
ato
7 350,00 €
5.4
Ossários
ato
200,00 €
6.
Exumação:
6.1
Por sepultura
ato
114,00 €
6.2
Levantamento oficioso de ossada e depósito em ossário comum
ato
gratuito
7.
Transladações de ossadas ou cinzas:
7.1
No próprio cemitério:
7.1.1
De ossada ou cinzas
unidade
10,00 €
7.1.2
De cadáveres inumados em caixão soldado (acompanhamento)
unidade
15,00 €
7.2
Para outro cemitério ou crematório
unidade
30,00 €
8.
Autorização para tratamento de sepultura, gavetões ou ossários e colocação de sinais funerários:
8.1
Revestimento de sepulturas ou colocação de lápides em cantaria
unidade
56,00 €
8.2
Outros revestimentos
unidade
30,00 €
8.3
Colocação de bordadura
unidade
50,00 €
8.4
Colocação de placa/livro com dizeres, com ou sem base, em sepulturas sem revestimento ou bordadura
unidade
15,00 €
8.5
Inscrição na porta de gavetões ou ossários particulares
unidade
15,00 €
8.6
Substituição de portas em gavetões e ossários
unidade
56,00 €
8.7
Utilização de água e acesso a ponto de luz para execução de obras de construção de jazigos e/ou obras de conservação e melhoramentos
unidade/quinzena
91,00 €
CAPÍTULO VII
ATIVIDADES DIVERSAS
32.º
Guarda-Noturno
1.
Participação em procedimento concursal para serviço de guarda-noturno
ato
65,00 €
2.
Emissão de licença para exercício da atividade de guarda-noturno
ato/ano
145,00 €
2.1
Renovação de licença para exercício da atividade de guarda-noturno
ano
115,00 €
3.
Emissão de cartão identificativo de guarda-noturno
ato
10,00 €
4.
Emissão de segundas vias e substituições
ato
9,00 €
5.
Pedido de averbamento
ato
23,00 €
33.º
Realização de acampamento ocasional
1.
Apreciação do pedido de licença para realização de acampamento ocasional
ato
105,00 €
2.
Emissão de licença para realização de acampamento ocasional
5 dias
17,00 €
2.1
Por cada dia adicional, para além do 5.º, acresce 15 % do valor base
dia
–
34.º
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
1.
Registo
unidade
20,00 €
1.1
Emissão de segunda via do título de registo
ato
15,00 €
2.
Averbamento por transferência de propriedade
ato
15,00 €
3.
Comunicação de substituição de tema de jogo
ato
15,00 €
35.º
Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre (exceto concertos, festividades, feiras, arraiais, romarias, bailes e eventos análogos)
1.
Emissão de licença de provas ou espetáculos de natureza desportiva
dia
23,00 €
2.
Cortes de estrada
hora
60,00 €
3.
Instalação e funcionamento de carrosséis, pistas de automóveis e outras instalações provisórias:
3.1
Dia
m2
4,41 €
3.2
Semana
m2
7,68 €
3.3
Mês
m2
22,43 €
36.º
Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos não sujeitos a licença de utilização
1.
Emissão ou renovação de licença de instalação de recinto itinerante
ato
50,00 €
1.1
Acresce, por cada dia posterior ao primeiro
dia
6,00 €
2.
Emissão ou renovação de licença de instalação de recinto improvisado:
2.1
Palanques, estrados, palcos ou bancadas provisórias
dia
25,00 €
2.2
Barracões, tendas, estádios e pavilhões desportivos, garagens, armazéns e estabelecimentos de restauração e de bebidas; outras instalações similares
dia
50,00 €
3.
Vistorias:
3.1
Em recinto itinerante
ato
75,00 €
3.2
Em recinto de diversão improvisado
ato
75,00 €
37.º
Realização de fogueiras, queimadas e artefactos pirotécnicos
1.
Emissão de licença para realização de fogueiras populares/temáticas
dia
12,00 €
2.
Realização de queimadas
ha
2.1
Emissão de Autorização para a realização de queimadas sem acompanhamento
ato
11,00 €
2.2
Emissão de Autorização para a realização de queimada com acompanhamento
ato
66,00 €
3.
Realização de queimas:
ha
3.1
Mera Comunicação Prévia para a realização de queimas sem acompanhamento
ato
gratuito
3.2
Mera Comunicação Prévia para a realização de queimas com acompanhamento
ato
66,00 €
4.
Com acesso mediado à plataforma eletrónica, aos valores previstos nos números anteriores, acresce o valor previsto no artigo 18.º
ato
5.
Emissão de autorização de utilização de foguetes, fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos
evento
115,00 €
CAPÍTULO VIII
SERVIÇOS PÚBLICOS A PARTICULARES E UTILIDADES DIVERSAS
38.º
Metrologia
As taxas devidas pela prestação do serviço público de metrologia são as previstas no artigo 20 do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, que aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição, as quais são fixadas por portaria pelos membros de governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças.
–
39.º
Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, tapetes rolantes e plataforma destinadas a movimentar pessoas
1.
Pedido de inspeção periódica
equipamento
170,00 €
2.
Pedido de Reinspeção
equipamento
170,00 €
3.
Pedido de inspeção extraordinária
equipamento
170,00 €
40.º
Emissão de Parecer, Vistorias e Inspeções no âmbito dos serviços de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)
As taxas devidas pelos serviços de SCIE decorrem da transferência de competências do Estado para o Município de Albufeira previstas no artigo 26.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e são definidas de acordo com a Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual. Anualmente é publicada pela ANEPC uma atualização dos valores constantes da Portaria referida.
–
41.º
Pela realização de quaisquer outras vistorias a que, por imposição legal, haja lugar a requerimento do interessado ou determinação oficiosa, não especialmente prevista na presente tabela
75,00 €
42.º
Depósito de materiais
1.
Depósito de mobiliário urbano, suportes publicitários e publicidade removidos do espaço público ao abrigo das diversas disposições legais, em vigor à presente data
m3/dia
5,00 €
43.º
Taxa Municipal Turística
1.
Taxa de dormida, até ao máximo de 7 (sete) noites seguidas, para pessoas com idade igual ou superior a 13 (treze) anos independentemente da modalidade de reserva (Obs.: de abril a outubro, inclusive)
pax/noite
2,00 €
44.º
Outros serviços
1.
Recursos Humanos:
1.1
Técnico Superior
recurso/hora
28,25 €
1.2
Assistente Técnico
recurso/hora
12,50 €
1.3
Assistente Operacional
recurso/hora
11,30 €
1.4
Outros
recurso/hora
12,00 €
2.
Recursos Materiais:
2.1
Maquinaria ou Equipamento pesado
unidade/hora
42,94 €
2.2
Viaturas
unidade/hora
16,95 €
2.3
Acresce aos valores previstos nos números anteriores:
2.3.1
Viaturas Ligeiras
unidade/km
0,44 €
2.3.2
Viaturas pesadas
unidade/km
1,13 €
CAPÍTULO IX
UTILIZAÇÃO E APROVEITAMENTO DE BENS DE DOMÍNIO MUNICIPAL OU SOB A GESTÃO MUNICIPAL
45.º
Piscinas Municipais
1.
Cartão de Utente (inclui inscrição, seguro anual e cartão):
1.1
Utilizador normal
unidade
8,74 €
1.2
Utilizador especial
unidade
5,82 €
1.3
Utilizador coletivo sem fins lucrativos
unidade
5,65 €
1.4
Utilizador coletivo com fins lucrativos
unidade
8,74 €
1.5
Emissão de segunda via do cartão
unidade
4,66 €
1.6
Revalidação do cartão
unidade/ano
5,82 €
2.
Atividades Aquáticas para Crianças e Jovens - até aos 12 anos (Adaptação ao Meio Aquático para Bebés, Adaptação ao Meio Aquático, Iniciação à Natação, Aperfeiçoamento à Natação e outras atividades análogas):
2.1
Duas vezes por semana
mês
23,30 €
2.2
Três vezes por semana
mês
29,12 €
2.3
Quatro vezes por semana
mês
38,04 €
3.
Atividades Aquáticas de lazer para Jovens - dos 12 aos 17 anos (Iniciação/Aprendizagem, Iniciação Polo Aquático e outras atividades análogas):
3.1
Uma vez por semana
mês
17,47 €
3.2
Duas vezes por semana
mês
23,30 €
3.3
Três vezes por semana
mês
29,12 €
3.4
Quatro vezes por semana
mês
38,04 €
4.
Atividades Aquáticas de lazer para Adultos - > 18 anos (Iniciação, Aperfeiçoamento, Polo Aquático, Hidroatividades, Hidrobyke, Aquafit, Hidoginástica para menos Jovens, Hidroginástica e outras atividades análogas):
4.1
Uma vez por semana
mês
17,47 €
4.2
Duas vezes por semana
mês
23,30 €
4.3
Três vezes por semana
mês
29,12 €
4.4
Quatro vezes por semana
mês
38,04 €
5.
Utilização Livre:
5.1
Menores de 5 anos acompanhados por adulto utente:
5.1.1
Período verde (hora de abertura às 12h00)
período
gratuito
5.1.2
Período laranja (12h00 às 17h30)
período
gratuito
5.1.3
Período vermelho (das 17h30 à hora encerramento)
período
gratuito
5.2
Dos 6 aos 11 anos, acompanhado por adulto utente:
5.2.1
Período verde (hora de abertura às 12h00)
período
1,46 €
5.2.2
Período laranja (12h00 às 15h30)
período
1,75 €
5.2.3
Período laranja (15h30 às 17h30)
período
1,91 €
5.2.4
Período vermelho (das 17h30 à hora encerramento)
período
2,03 €
5.3
Dos 12 aos 17 anos:
5.3.1
Período verde (hora de abertura às 12h00)
período
1,75 €
5.3.2
Período laranja (12h00 às 15h30)
período
2,03 €
5.3.3
Período laranja (15h30 às 17h30)
período
2,19 €
5.3.4
Período vermelho (das 17h30 à hora encerramento)
período
2,33 €
5.4
Dos 18 aos 64 anos:
5.4.1
Período verde (hora de abertura às 12h00)
período
2,03 €
5.4.2
Período laranja (12h00 às 15h30)
período
2,33 €
5.4.3
Período laranja (15h30 às 17h30)
período
2,46 €
5.4.4
Período vermelho (das 17h30 à hora encerramento)
período
2,62 €
5.5
> de 65 anos:
5.5.1
Período verde (hora de abertura às 12h00)
período
1,75 €
5.5.2
Período laranja (12h00 às 15h30)
período
2,03 €
5.5.3
Período laranja (15h30 às 17h30)
período
2,19 €
5.5.4
Período vermelho (das 17h30 à hora encerramento)
período
2,33 €
6.
Utilização por Instituições e Associações:
6.1
Instituições do Ensino Público ou IPSS:
6.1.1
Pista da piscina desportiva (25 metros)
pista/hora
23,30 €
6.1.2
Pista da piscina de recreio e diversão
pista/hora
11,65 €
6.1.3
Piscina de aprendizagem
hora
40,77 €
6.2
Outras entidades públicas, associações e instituições de ensino privado:
6.2.1
Pista da piscina desportiva (25 metros)
pista/hora
29,12 €
6.2.2
Pista da piscina de recreio e diversão
pista/hora
17,47 €
6.2.3
Piscina de aprendizagem
hora
46,61 €
6.3
Outras entidades privadas:
6.3.1
Pista da piscina desportiva (25 metros)
pista/hora
40,77 €
6.3.2
Pista da piscina de recreio e diversão
pista/hora
29,12 €
6.3.3
Piscina de aprendizagem
hora
58,26 €
CAPÍTULO X
TRANSPORTES DE ÍNDOLE E FRUIÇÃO TURÍSTICA
46.º
Concessão de alvará de licença para o exercício da atividade de transporte regular de índole turística em motociclos, triciclos vulgo tuk-tuk, quadriciclos e ciclomotores
1.
Participação em procedimento concursal para atribuição de licenças para o exercício da atividade de transporte regular de índole turística
ato
65,00 €
1.1
Atribuição de licença para o exercício da atividade de transporte regular de índole turística
veículo/ano
250,00 €
1.2
Renovação de alvará de licença para o exercício da atividade de transporte regular de índole turística
veículo/ano
23,00 €
2.
Pedido de emissão de cartão de identificação de condutor e selo identificativo de veículo turístico
unidade
14,00 €
3.
Averbamento
ato
15,00 €
4.
Emissão de licença ou autorização de afixação, inscrição ou difusão de publicidade em veículos móveis terrestres são aplicadas as taxas previstas no ponto 4.3. do artigo 27.º da presente tabela
–
CAPÍTULO XI
INTERVENÇÕES SOBRE SOLOS URBANOS, URBANIZÁVEIS E OUTROS
47.º
Estabelecimentos privados de extração de inertes
1.
Emissão de licença de estabelecimento
ato
115,00 €
2.
Aprovação de novo plano de lavra
plano
38,00 €
3.
Transmissão da licença de estabelecimento
ato
38,00 €
4.
Participação de mudança do responsável pela direção dos trabalhos
ato
20,00 €
5.
Autorização de alteração da zona de defesa afeta à exploração
ato
8,00 €
48.º
Parques de sucatas e de outros resíduos não sujeitos a legislação especial
1.
Instalação/Ampliação
ato
378,00 €
2.
Funcionamento - por cada 100 m2 e até ao limite de 5000 m2
5 anos
20,96 €
2.1
Renovação do funcionamento
2 anos
10,51 €
CAPÍTULO XII
INSTALAÇÕES ABASTECEDORAS DE CARBURANTES LÍQUIDOS OU GASEFEITOS, DE AR E DE ÁGUA, RESERVATÓRIOS E COMPRESSORES
49.º
Instalações abastecedoras de combustíveis líquidos ou gasefeitos, de ar e de água, reservatórios e compressores
1.
Emissão de licença de exploração
ato
115,00 €
2.
Averbamentos:
2.1
Transmissão da titularidade da propriedade
ato
63,00 €
2.2
Substituição da entidade exploradora
ato
110,00 €
3.
Apreciação de pedidos que não envolvam a realização de obras de construção civil
ato
57,00 €
4.
Ao montante previsto pela emissão de licença de exploração, acrescem os valores previstos nos números seguintes:
4.1
Depósitos ou postos de combustíveis líquidos ou gasosos e de outros produtos:
4.1.1
Em espaço privado:
4.1.1.1
À superfície
10 m3/ano
128,27 €
4.1.1.2
No subsolo
10 m3/ano
73,40 €
4.1.2
Em espaço público:
4.1.2.1
À superfície
10 m3/ano
256,54 €
4.1.2.2
No subsolo
10 m3/ano
146,91 €
4.2
Unidades abastecedoras de combustíveis líquidos ou gasosos:
4.2.1
Com abastecimento sobre a via pública
unidade/ano
226,02 €
4.2.2
Com abastecimento fora da via pública
unidade/ano
169,52 €
4.3
Tomadas de ar e de água
unidade/ano
9,21 €
4.4
Unidades de aspiração/lavagem de viaturas
unidade/ano
29,38 €
4.5
Outros equipamentos
4.5.1
Bombas volantes atuando sobre a via pública
unidade/ano
36,73 €
4.5.2
Compressores, à superfície
unidade/ano
15,14 €
4.5.3
Compressores, no subsolo
unidade/ano
11,36 €
5.
Vistorias:
5.1
Vistoria para efeitos de emissão de licença ou autorização de exploração ou confirmação das condições impostas
ato
80,00 €
5.1.1
Acresce por capacidade de armazenamento associada
5 m3
6,00 €
5.2
Vistoria periódica
ato
80,00 €
CAPÍTULO XIII
SISTEMA DA INDÚSTRIA RESPONSÁVEL
50.º
Exploração de estabelecimentos industriais Tipo 3
(Obs.: Tf = Tb × Fd × Fs; Fd = Conforme previsto no Anexo 1 da Portaria n.º 280/2015 de 15 de setembro, na sua versão atual)
Taxa Bs = 114,57
1.
Instalação, alteração e/ou renovação:
1.1
Mera comunicação prévia de instalação com acesso direto ao Balcão do Empreendedor
Fs = 0,5
–
1.2
Mera comunicação prévia de instalação com acesso mediado ao Balcão do Empreendedor
Fs = 1,5
–
1.3
Mera comunicação prévia de alterações (incluindo pedidos de exclusão) com acesso direto ao Balcão do Empreendedor
Fs = 0,25
–
1.4
Mera comunicação prévia de alterações (incluindo pedidos de exclusão) com acesso mediado ao Balcão do Empreendedor
Fs = 1,25
–
1.5
Pedido de renovação (sem alterações)
Fs = 1,5
–
2.
Vistorias:
2.1
Exploração e alteração
Fs = 1,5
–
2.2
Verificação do cumprimento das condições fixadas no título de exploração/alteração:
2.2.1
1.ª Verificação
Fs = 1
–
2.2.2
2.ª Verificação
Fs = 3
–
2.2.3
3.ª Verificação
Fs = 4
–
2.3
Reexame das condições de exploração industrial
Fs = 1,5
–
2.4
Recursos e reclamações, a pedido do industrial
Fs = 1
–
2.5
Cessação das medidas cautelares
Fs = 1,5
–
2.6
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
Fs = 0,5
–
2.7
Apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição
Fs = 1
–
2.8
Desativação definitiva do estabelecimento industrial
Fs = 1
–
2.9
Intervenção de outras entidades (ex.: DGAV ou outras), acresce ao fator de serviço nos números anteriores
0,3
–
CAPÍTULO XIV
URBANISMO E EDIFICAÇÃO
SECÇÃO I
INFORMAÇÃO PRÉVIA
51.º
Informação prévia sobre viabilidade de realização de operações urbanísticas
1.
Apreciação de pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
ato
80,00 €
2.
Apreciação de pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE:
ato
2.1
Viabilidade de realização de operações de loteamento, com obras de urbanização
ato
240,00 €
2.2
Viabilidade de realização de operações de loteamento, sem obras de urbanização
ato
222,00 €
2.3
Viabilidade de realização de obras de urbanização e de trabalhos de remodelação de terrenos
ato
222,00 €
2.4
Viabilidade de realização de obras de edificação
ato
180,00 €
2.5
Viabilidade de realização de obras de demolição
ato
144,00 €
2.6
Viabilidade de alteração de utilização de edificação ou fração autónoma
ato
168,00 €
2.7
Viabilidade de realização de operações urbanísticas não previstas nos números anteriores
ato
162,00 €
3.
Emissão de resposta ao pedido de informação prévia
ato
20,00 €
4.
Apreciação de pedido de declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia, formulado ao abrigo do n.º 6 do artigo 17.º do RJUE
ato
40,00 €
4.1
Emissão de declaração, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º do RJUE
ato
20,00 €
SECÇÃO II
OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO, OBRAS DE URBANIZAÇÃO E TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS
52.º
Operações de loteamento
1.
Apreciação de pedido de licença de operação de loteamento
ato
140,00 €
1.1
Emissão de licença de operação de loteamento
ato
70,00 €
1.2
Emissão de aditamento à licença de operação de loteamento
ato
80,00 €
2.
Apresentação de comunicação prévia de operação de loteamento
ato
100,00 €
2.1
Emissão de resposta à comunicação prévia de operação de loteamento
ato
70,00 €
3.
Comunicação de operação de loteamento isenta de controlo prévio
ato
5,00 €
4.
Pela execução da operação de loteamento sujeita a licenciamento ou comunicação prévia ou isenta de controlo prévio, são aplicadas a seguinte parcela variável:
4.1
"Área total de construção"
m2
0,23 €
5.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
6.
Emissão de certidão de comunicação prévia de operação de loteamento, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
ato
30,00 €
53.º
Obras de Urbanização
1.
Apreciação de pedido de licença de obras de urbanização
ato
140,00 €
1.1
Emissão de licença de obras de urbanização
ato
70,00 €
2.
Apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização
ato
100,00 €
2.1
Emissão de resposta à comunicação prévia de obras de urbanização
ato
70,00 €
3.
Comunicação de obras de urbanização isentas de controlo prévio
ato
5,00 €
4.
Pela execução de obras de urbanização sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia ou isenta de controlo prévio, são aplicadas as seguintes parcelas variáveis:
4.1
Prazo de execução
mês
20,00 €
4.2
Superfície, por área de intervenção
m2
2,12 €
5.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
6.
Emissão de certidão de comunicação prévia de obras de urbanização, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
ato
30,00 €
54.º
Trabalhos de remodelação de terrenos no âmbito do RJUE
1.
Apreciação de pedido de licença de trabalhos de remodelação de terrenos
ato
140,00 €
1.1
Emissão de licença de trabalhos de remodelação de terrenos
ato
70,00 €
2.
Apresentação de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos
ato
100,00 €
2.1
Emissão de resposta à comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos
ato
70,00 €
3.
Comunicação de trabalhos de remodelação de terrenos isentos de controlo prévio
ato
5,00 €
4.
Pela execução dos trabalhos de remodelação de terrenos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia ou isentos de controlo prévio, são aplicadas as seguintes parcelas variáveis:
4.1
Prazo de execução
mês
20,00 €
4.2
Superfície, por área de intervenção
m2
2,12 €
5.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
6.
Emissão de certidão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
ato
30,00 €
SECÇÃO III
OBRAS DE EDIFICAÇÃO E CASOS ESPECIAIS
55.º
Obras de edificação
1.
Apreciação de pedido de licença de obras de edificação
ato
140,00 €
1.1
Emissão de licença de obras de edificação
ato
70,00 €
2.
Apresentação de comunicação prévia de obras de edificação
ato
100,00 €
2.1
Emissão de resposta à comunicação prévia de obras de edificação
ato
70,00 €
3.
Comunicação de obras de edificação isenta de controlo prévio
ato
5,00 €
4.
Pela execução de obras de edificação sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, são aplicadas as seguintes parcelas variáveis:
4.1
Prazo de execução
mês
20,00 €
4.2
"Área total de construção", por uso:
4.2.1
Habitação - Moradias Unifamiliares (inclui anexos e garagens integrados na edificação principal)
m2
1,70 €
4.2.2
Habitação coletiva (inclui anexos e garagens integrados na edificação principal)
m2
1,98 €
4.2.3
Indústria e armazéns agrícolas
m2
1,70 €
4.2.4
Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas)
m2
2,26 €
4.2.5
Empreendimentos turísticos, estruturas, equipamentos e serviços complementares
m2
2,26 €
4.2.6
Edificação de corpos balançados sobre a via pública (encerrados/abertos)
m2
67,81 €
4.2.7
Outras edificações para outros fins, não referidos nos números anteriores
m2
1,70 €
4.3
E/ou da operação, quando aplicável:
4.3.1
Piscinas, por área de espelho de água
m2
10,00 €
4.3.2
Muros de suporte, vedações ou outras vedações definitivas
mt linear
0,68 €
4.4
E/ou da "superfície de terreno destinado à instalação":
4.4.1
Áreas de Serviço e/ou Estações de Serviço de Caravanismo ou Autocaravanismo
m2
0,10 €
5.
Junção de elementos a processo pendente
ato
20,00 €
6.
Emissão de certidão de comunicação prévia de obras de edificação, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
ato
30,00 €
56.º
Obras de demolição nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE
1.
Apreciação de pedido de licença de obras de demolição
ato
120,00 €
1.1
Emissão de licença de obras de demolição
ato
70,00 €
2.
Comunicação de Operação Urbanística isenta de controlo prévio
ato
5,00 €
3.
Pela execução obras de demolição sujeitas a licenciamento ou isentas de controlo prévio, são aplicadas as seguintes parcelas variáveis:
3.1
Prazo de execução
mês
20,00 €
3.2
"Área total de construção" a demolir
m2
1,70 €
4.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
57.º
Legalização de obras
1.
Apreciação de pedido de legalização de operação urbanística
ato
140,00 €
2.
Pela legalização da operação urbanística são aplicadas as taxas definidas nos n.os 4.2, 4.3 e 4.4 do artigo 55.º da presente tabela, com um agravamento de 100 %
3.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
SECÇÃO IV
DESTAQUE DE PARCELA E PROPRIEDADE HORIZONTAL
58.º
Destaque de parcela de terreno
1.
Apreciação do pedido de destaque de parcela de terreno
ato
57,00 €
2
Emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos de destaque
ato
24,00 €
3.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
59.º
Propriedade horizontal
1.
Apreciação de pedido de constituição, alteração ou retificação do regime de propriedade horizontal
ato
50,00 €
2.
Emissão de certidão de aprovação de constituição, alteração ou retificação do regime de propriedade horizontal
ato
24,00 €
3.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
SECÇÃO V
RENOVAÇÃO DE LICENÇA OU COMUNICAÇÃO PRÉVIA E LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
60.º
Renovação de licença ou de comunicação prévia de obras
1.
Pedido de renovação de processo de licenciamento ou comunicação prévia de obras que haja caducado - artigo 72.º do RJUE
ato
100,00 €
2.
Pela execução da operação urbanística a renovar, aplica-se o valor que resulta da diferença entre o previsto de acordo com o procedimento objeto da renovação e os valores já pagos no procedimento inicial
–
61.º
Licenças especiais
1.
Apreciação de pedido de licença parcial nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do RJUE
ato
120,00 €
1.1
Emissão de licença parcial
ato
70,00 €
1.2
Pela execução da operação urbanística sujeita a licenciamento parcial, é aplicada a taxa variável em função do prazo de execução
mês
20,00 €
2.
Apreciação de pedido de autorização para execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica - artigo 81.º do RJUE
ato
120,00 €
2.1
Pela execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica, é aplicada a taxa variável em função do prazo de execução
mês
20,00 €
3.
Apreciação de pedido de licença especial para conclusão de obras inacabadas - artigo 88.º do RJUE
ato
160,00 €
3.1
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabada
ato
70,00 €
3.2
Pela execução da operação urbanística sujeita a licenciamento especial para conclusão de obras inacabadas, é aplicada a taxa variável em função do prazo de execução
mês
60,00 €
62.º
Licença de ocupação do espaço público por motivo de operações urbanísticas
1.
Ocupação do espaço público por motivo de obras
m2/mês
4,00 €
63.º
Autorização para instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e acessórios
1.
Apreciação de pedido de autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e acessórios
ato
120,00 €
1.1
Pela autorização da instalação de infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e acessórios
ato
60,00 €
2.
Apreciação de pedido de renovação de autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e acessórios
ato
80,00 €
2.1
Pela renovação da autorização da instalação de infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e acessórios
ato
60,00 €
3.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
SECÇÃO VI
EXECUÇÃO POR FASES E PRORROGAÇÕES DE PRAZOS
64.º
Execução de obras por fases
As taxas aplicáveis à execução de obras por fases, nos termos dos artigos 56.º a 59.º do RJUE, decorrem da aplicação do disposto nos artigos 53.º e 55.º da presente tabela, consoante se trate de obras de urbanização, integradas ou não em operação de loteamento ou de edificação.
–
65.º
Prorrogações de prazos
1.
Prorrogação de prazo para apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos
pedido
25,00 €
2.
Prorrogação de prazo para liquidação das taxas urbanísticas
pedido
25,00 €
3.
Prorrogação de prazo para execução de obras
pedido
25,00 €
3.1
Acresce, pelo novo prazo para execução de obras
mês/fração
25,00 €
4.
Prorrogação de prazo de execução de obras em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia
mês/fração
25,00 €
5.
Outras prorrogações de prazo
pedido
25,00 €
SECÇÃO VII
VISTORIAS, AUDITORIAS E INSPEÇÕES
66.º
Vistorias, em geral
1.
Realização de vistoria no âmbito da comunicação prévia com prazo para utilização e suas alterações
ato
100,00 €
1.1
Ao montante previsto pela realização da vistoria, acrescem os valores previstos nos números seguintes:
1.1.1
Para habitação
fração
50,00 €
1.1.2
Para comércio/serviços (incluindo restauração e bebidas)
m2
1,00 €
1.1.3
Para indústria
m2
1,25 €
1.1.4
Para armazéns
m2
0,75 €
1.1.5
Para Empreendimentos turísticos
m2
1,25 €
1.1.6
Para outros usos
m2
0,50 €
2.
Pedido e realização de vistoria para constituição, alteração ou retificação do regime de propriedade horizontal
ato
90,00 €
2.1
Acresce ao valor previsto no número anterior
fração
6,00 €
3.
Pedido e realização de vistoria para verificação de anomalias em edifício ou fração
ato
90,00 €
4.
Pedido e realização de vistoria, para efeitos do n.º 1 do artigo 90.º do RJUE
ato
90,00 €
5.
Pedido e realização de vistoria no âmbito da reabilitação urbana de edifício ou fração
ato
90,00 €
6.
Outros pedidos e realização de vistorias não previstas nos números anteriores
ato
90,00 €
7.
Vistorias e receção de obras de urbanização:
7.1
Pedido e realização de vistoria para receção provisória de obras de urbanização
ato
150,00 €
7.2
Pedido e realização de vistoria para receção definitiva de obras de urbanização
ato
150,00 €
67.º
Alojamento Local
1.
Registo de atividade (inclui vistoria)
estabelecimento
170,00 €
2.
Cessação da atividade
ato
25,00 €
3.
Averbamento ao registo inicial
ato
100,00 €
68.º
Auditorias de classificação de empreendimentos turísticos
1.
Pedido e realização de auditoria para classificação de empreendimentos turísticos
1.1
Empreendimentos de turismo de habitação
ato
95,00 €
1.2
Empreendimentos de turismo no espaço rural
ato
105,00 €
1.3
Parques de campismo e de caravanismo
ato
85,00 €
2.
Pedido de revisão de classificação de empreendimentos turísticos
ato
85,00 €
3.
Dispensa de requisitos para atribuição de classificação
ato
30,00 €
SECÇÃO VIII
UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU SUAS FRAÇÕES
69.º
Utilização de edifícios ou suas frações
1.
Comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
ato
50,00 €
2.
Comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio
ato
150,00 €
3.
Respostas:
3.1
Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, para efeitos de realização de vistoria (Obs.: acresce a taxa de vistoria prevista no n.º 1 do artigo 66.º)
ato
52,00 €
3.2
Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio
ato
45,00 €
3.3
Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, para pedido de elementos
ato
45,00 €
3.4
Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
ato
45,00 €
4.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
70.º
Realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas - TRIU
(artigo 116.º do RJUE) (Obs.: T = Ac × l × f)
1.
Valores Coeficiente "Ac"
(Obs. Ac = Área total de construção, situados abaixo e acima da cota de soleira, independentemente do uso a que se destina)
m2
–
2.
Valores do coeficiente "l" (Obs.: l = Localização):
2.1
Freguesia de Albufeira e Olhos de Água
I = 2
–
2.2
Freguesia de Ferreiras
I = 1,5
–
2.3
Freguesia de Guia
I = 2
–
2.4
Freguesia de Paderne
I = 1
–
3.
Valores do coeficiente "f" (Obs.: f = finalidade/uso):
3.1
Para fins habitacionais, comerciais, turísticos e outros
f = 6,00 €
–
3.2
Para atividades industriais
f = 8,00 €
–
SECÇÃO IX
CEDÊNCIAS E COMPENSAÇÕES
71.º
Compensações pela não cedência, no âmbito do artigo 44.º do RJUE
1.
Compensação em numerário
(Obs.: fórmula de cálculo - C= (K × A × V)/2 × U)
1.1
Valores coeficiente "K":
1.1.1
Freguesia de Albufeira e Olhos de Água
K = 0,18
–
1.1.2
Freguesia de Ferreiras
K = 0,15
–
1.1.2
Freguesia da Guia
K = 0,15
–
1.1.3
Freguesia de Paderne
K = 0,1
–
1.2
Valores coeficiente "A" (Obs.: A = Valor em m2 da totalidade ou de parte da área de solo que deveria ser cedida para implantação de espaços verdes públicos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível e equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas)
m2
–
1.3
Valores coeficiente "V" (Obs.: V = valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, definido anualmente por Portaria)
--
–
1.4
Valores coeficiente "U" = uso:
1.4.1
Para implantação de espaços verdes e de utilização coletiva
U = 1
–
1.4.2
Para implantação de equipamento de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
U = 2
–
1.4.3
Para infraestruturas - estacionamento
U = 1,5
–
2.
Compensação em espécie, após determinação dos valores da compensação em numerário, previsto nos números anteriores:
2.1
Cedência de parcelas de terrenos suscetíveis de ser urbanizadas e/ou
-
–
2.2
Cedência de outros imóveis considerados de interesse pela Câmara Municipal de Albufeira, a integrar no domínio privado do Município e destinados a uma correta gestão de solos e/ou
-
–
2.3
Cedência de prédios rústicos e/ou
-
–
2.4
Cedência de projetos de reconhecida valia técnica e de interesse municipal e/ou
-
–
2.5
Execução de obras em edificações e equipamentos de interesse concelhio
-
–
SECÇÃO X
OUTRAS TAXAS URBANÍSTICAS
72.º
Direito à informação, nos termos do artigo 110.º do RJUE
1.
Pedido de informação, formulado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE
ato
50,00 €
2.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
73.º
Verificação ou confirmação de alinhamentos, nivelamentos e área de implantação de construções
1.
Pedido de verificação ou confirmação de alinhamentos, nivelamentos e área de implantação de edificação
processo
140,00 €
2.
Pedido de verificação ou confirmação de alinhamentos, nivelamentos e área de implantação de loteamentos e obras de urbanização
cada 1000 m2
140,00 €
74.º
Disponibilização de pontos coordenados
ponto
80,00 €
75.º
Certidões
1.
Certidões de teor, pelo pedido e apreciação:
1.1
Certidão de toponímia (Obs.: Não haverá lugar ao pagamento da taxa quando o pedido de emissão de certidão decorra de procedimento de alteração de topónimo e/ou número de polícia por iniciativa camarária)
unidade
24,00 €
1.2
Certidão de antiguidade de prédio/ruína
certidão
100,00 €
1.3
Certidão de inexistência de peças desenhadas de edificação ou construção
certidão
55,00 €
1.4
Certidões referentes a factos ou situações jurídicas com relevância urbanística e/ou constantes do processo
certidão
24,00 €
2.
Certidões narrativas - pelo pedido e apreciação
certidão
55,00 €
3.
Pela emissão da certidão, por cada página além da primeira
página
3,00 €
76.º
Outras taxas urbanísticas
1.
Pedido de autorização de substituição de forma ou objeto de caução para execução de infraestruturas urbanísticas
ato
30,00 €
2.
Averbamento da mudança de titular/explorador em alvará/licença/comunicação prévia, processo de obras ou substituição de técnico responsável pela direção da obra/ responsável pela execução da mesma
ato
63,00 €
3.
Outros averbamentos em procedimentos urbanísticos, não previstos na presente tabela
ato
60,00 €
4.
Depósito de ficha técnica de habitação
fogo ou fração
20,00 €
5.
Publicitação de avisos pelo Município de Albufeira, relativos à prévia sujeição a discussão pública do licenciamento de operações de loteamento com significativa relevância urbanística quando exigido por lei (artigo 22.º do RJUE) e/ou regulamento municipal (Obs.: Taxa administrativa)
ato
50,00 €
CAPÍTULO XV
ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
77.º
Atividades de comércio, serviços e restauração - Mera Comunicação Prévia
1.
Mera comunicação prévia de instalação e funcionamento de estabelecimento
ato
30,00 €
1.1
Acresce ao valor previsto no número anterior a seguinte parcela variável:
1.1.1
Exploração, a título principal ou secundário, de estabelecimentos de comércio e de armazéns, conforme identificadas na Lista I do Anexo I do RJACSR
estabelecimento
37,50 €
1.1.2
Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, conforme descrito na alínea b) do artigo 1.º do RJACSR
estabelecimento
120,00 €
1.1.3
Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho, com área de venda igual ou superior a 2000 m2, inseridos em conjuntos comerciais
estabelecimento
120,00 €
1.1.4
Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados
estabelecimento
37,50 €
1.1.5
Exploração de oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores
estabelecimento
52,50 €
1.1.6
Exploração de oficinas de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN), conforme identificadas na Lista IV do Anexo I do RJACSR
estabelecimento
67,50 €
1.1.7
Exploração de lavandarias
estabelecimento
60,00 €
1.1.8
Exploração de centros de bronzeamento artificial
estabelecimento
60,00 €
1.1.9
Exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens
estabelecimento
60,00 €
1.1.10
Exploração de estabelecimentos de restauração e bebidas, quando não haja lugar a pedido de dispensa dos requisitos referidos nos artigos 126.º, 130.º e 133 do RJACSR
estabelecimento
60,00 €
2.
Mera comunicação prévia para "alteração significativa" das condições de exercício da atividade
ato
23,00 €
3.
Mera comunicação prévia de "alteração significativa de conjuntos comerciais ou de grandes superfícies comerciais"
ato
37,50 €
4.
Mera comunicação prévia de alteração nome/insígnia do estabelecimento
ato
15,00 €
5.
Mera comunicação prévia de alteração do titular da exploração estabelecimento/responsável técnico
ato
15,00 €
6.
Mera comunicação prévia para "encerramento do estabelecimento"/ "cessação da atividade"
ato
gratuito
7.
Com acesso mediado à plataforma eletrónica, ao montante previsto nos números anteriores, acresce o valor previsto no artigo 18.º
ato
78.º
Atividades de comércio, serviços e restauração - Autorização/Autorização Conjunta
1.
Apreciação do pedido de autorização de instalação e funcionamento de estabelecimento
ato
40,00 €
1.1
Acresce ao valor previsto no número anterior a seguinte parcela variável:
1.1.1
Exploração de estabelecimentos de comércio por grosso e de armazéns de géneros alimentícios de origem animal, que exijam condições de temperatura controlada, conforme identificados na Lista III do Anexo I do RJACSR, a título principal ou secundário
estabelecimento
100,00 €
1.1.2
Exploração de estabelecimentos de comércio, por grosso ou a retalho, e armazéns de alimentos para animais, conforme identificados na Lista II do Anexo I do RJACSR, a título principal ou secundário
estabelecimento
100,00 €
1.1.3
Exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, quando haja lugar a pedido de dispensa dos requisitos referidos nos artigos 126.º, 130.º e 133 do RJACSR
estabelecimento
80,00 €
2.
Apreciação do pedido de autorização conjunta para instalação de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2
ato
65,00 €
3.
Junção de elementos a processo pendente
ato
30,00 €
4.
Averbamento na autorização por "alteração significativa" das condições de exercício da atividade
ato
30,00 €
5.
Averbamento na autorização por alteração do titular da exploração do estabelecimento
ato
20,00 €
6.
Com acesso mediado à plataforma eletrónica, ao montante previsto nos números anteriores, acresce o dobro do valor previsto no artigo 18.º
ato
CAPÍTULO XVI
PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE MASSAS MINERAIS - PEDREIRAS
79.º
Pesquisa e Exploração de massas minerais - Pedreiras
As taxas devidas pela prática dos atos previstos no regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) previstas no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro e definidas de acordo com a Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro, na sua redação atual ou legislação que a substitua
–
CAPÍTULO XVII
OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO DO ESTADO
80.º
Instalação e exploração de apoios balneares, apoios recreativos, apoios de praia ou equipamentos respeitantes ao exercício de outras atividades, com ou sem carácter remunerado
1.
Participação em procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do domínio público marítimo, designadamente para exploração e/ou instalação de apoios balneares, apoios recreativos, apoios de praia ou equipamentos respeitantes ao exercício de outras atividades
ato
75,00 €
2.
Emissão de licença de ocupação dominial
ato
15,00 €
3.
Acresce à emissão de licença de ocupação dominial, os valores previstos nos números seguintes:
3.1
Ocupação dominial para instalação de apoio balnear durante a época balnear
m2/mês
0,15 €
3.2
Ocupação dominial para instalação de apoio balnear fora da época balnear
m2/mês
0,08 €
3.3
Ocupação dominial para instalação de estruturas e equipamentos de apoio recreativo
m2/mês
2,10 €
3.4
Ocupação dominial para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear
m2/mês
2,00 €
3.5
Ocupação dominial para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços, ainda que correspondente a equipamento de depósito e guarda de materiais de apoio balnear
m2/mês
2,50 €
3.6
Ocupação dominial para montagem de estruturas para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca
m2/ano
4,00 €
3.7
Ocupação dominial para exercício de atividades de carácter remunerado em praias
m2/5 dias
0,55 €
3.8
Ocupação dominial para exercício de atividades de carácter não remunerado em praias
m2/5 dias
0,20 €
3.9
Ocupação dominial para implantação de campos de jogos
m2/5 dias
0,07 €
3.10
Ocupação dominial para apoios de praia com equipamento associado e ocupações de natureza comercial com finalidade lucrativa
m2/ano
15,00 €
3.11
Outras ocupações dominiais
m2/ano
20,00 €
3.12
Ocupação de edifícios, incluindo áreas destinadas a esplanadas
m2/ano
82,37 €
3.13
Ocupação dominial de área molhada
m2/ano
10,00 €
4.
Averbamentos:
4.1
Mudança de titularidade
ato
20,00 €
4.2
Outros, desde que legalmente previstos
ato
20,00 €
81.º
Vistoria de verificação dominial (por pedido)
1.
Até 500 m2
ato
40,00 €
2.
Entre 500 e 1500 m2
ato
55,00 €
3.
Entre 1500 e 5000 m2
ato
65,00 €
4.
Entre 5000 e 10000 m2
ato
85,00 €
5.
Acima de 10000 m2
ato
100,00 €
82.º
Exercício de atividades em espaços balneares e outros integrantes do domínio público marítimo
1.
Emissão de licença para atividades de caráter remunerado em praias
ato/dia
100,00 €
2.
Emissão de licença para atividades de caráter não remunerado em praias
ato/dia
50,00 €
3.
Emissão de licença/autorização especial para venda ambulante no areal
mês
50,00 €
4.
Emissão de licença para realização de eventos circunstanciais de animação de praia
hora
25,00 €
5.
Emissão de licença/autorização para realização de formação de atividades desportivas marítimas, como surf, paddleboard ou similares, por entidades devidamente certificadas, em praias previamente autorizadas para esse efeito pelo Município de Albufeira
mês/praia
50,00 €
83.º
Realização de atividades marítimo-turísticas e outras
1.
Emissão da licença para amarrar boias
ano
40,00 €
2.
Emissão de licença para corredor de embarque e desembarque
ano
40,00 €
3.
Emissão de licença para o embarque/desembarque de passageiros na praia sob consentimento do concessionário
ato
20,00 €
4.
Emissão de licença para circuito de motas de água
ano
40,00 €
5.
Emissão de licença para circulação de viatura no areal
dia
5,00 €
6.
Emissão de licença para circulação de viatura no areal
mês
30,00 €
84.º
Realização de concursos de pesca
1.
Emissão de licença de concurso de pesca
ato
6,00 €
2.
Acresce à emissão de licença para a realização de concurso de pesca, os valores previstos nos números seguintes:
2.1
concursos até 20 participantes
evento
21,00 €
2.2
concursos até 50 participantes
evento
50,00 €
2.3
Concursos de âmbito de competições nacionais ou internacionais, ou com mais de 50 participantes
evento
80,00 €
85.º
Prática de atividades desportivas e recreativas
1.
Emissão de licença
ato
5,00 €
2.
Acresce à emissão de licença para a prática de atividades desportivas e recreativas, os valores previstos nos números seguintes:
2.1
Eventos de pequena dimensão (até 100 pessoas)
dia
17,00 €
2.2
Eventos de média dimensão (entre 101 até 500 pessoas)
dia
35,00 €
2.3
Eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas)
dia
145,00 €
2.4
Em caso de utilização exclusiva do areal acresce 20 % ao valor base da taxa prevista
ato
–
86.º
Realização de cerimónias no areal
1.
Emissão de licença
ato
5,00 €
2.
Acresce à emissão de licença para a realização de cerimónias no areal, os valores previstos nos números seguintes:
2.1
Cerimónias de pequena dimensão (até 50 pessoas)
ato
45,00 €
2.2
Cerimónias de média dimensão (entre 50 e 100 pessoas)
ato
90,00 €
2.3
Cerimónias de grande dimensão (superior a 100 pessoas)
ato
180,00 €
CAPÍTULO XVIII
EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E OUTRAS FORMAS DE JOGO
87.º
Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e outras Formas de Jogo
1.
Apreciação de pedido para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
ato
30,00 €
2.
Autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, quando organizada por entidades com fins lucrativos, nos termos e ao abrigo do disposto da legislação em vigor:
2.1
Autorização Anual
ato
500,00 €
2.2
Autorização Mensal
ato
70,00 €
2.3
Acresce por Sorteio
evento
25,00 €
3.
Alteração à autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
ato
30,00 €
CAPÍTULO XIX
REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
88.º
Realização de Espetáculos de Natureza Artística
1.
Mera comunicação prévia para realização de espetáculo de natureza artística
ato
24,00 €
2.
Com acesso mediado à plataforma eletrónica, ao montante previsto no número anterior, acresce o valor previsto no artigo 18.º
ato
CAPÍTULO XX
GESTÃO FLORESTAL
89.º
Ações de Arborização, Rearborização e/ou Arranque
1.
Autorização para ações de arborização e rearborização
ato
160,00 €
2.
Comunicação prévia das ações de arborização e rearborização
ato
97,00 €
ANEXO II
Tabela de Preços
Descrição/designação
Preço proposto Valor
1.
Suporte digital:
1.1
Pendrive disponibilizada pelo município (16 GB)
unidade
10,00 €
2.
Estacionamento:
2.1
Estacionamento privativo para cargas e descargas em locais assinalados:
2.1.1
Apreciação do pedido de autorização
ato
16,95 €
2.1.2
Autorização em horário condicionado pelo período inferior a 12h de duração diária
lugar/ano
113,01 €
2.1.3
Autorização sem condicionamento de horário ou por período superior a 12h de duração diária
lugar/ano
169,52 €
2.1.4
Placa identificativa (pago uma única vez)
unidade
56,51 €
2.2
Estacionamento em espaços com reserva de uso privativo para unidades hoteleiras:
2.2.1
Apreciação do pedido de autorização
ato
16,95 €
2.2.2
Autorização em horário condicionado pelo período inferior a 12h de duração diária
lugar/ano
339,03 €
2.2.3
Autorização sem condicionamento de horário ou por período superior a 12h de duração diária
lugar/ano
734,57 €
2.2.4
Placa identificativa (pago uma única vez)
unidade
90,41 €
2.3
Estacionamento em espaços com reserva de uso privativo:
2.3.1
Apreciação do pedido de autorização
ato
16,95 €
2.3.2
Autorização em horário condicionado pelo período inferior a 12h de duração diária
lugar/ano
339,03 €
2.3.3
Autorização sem condicionamento de horário ou por período superior a 12h de duração diária
lugar/ano
734,57 €
2.3.4
Placa identificativa (pago uma única vez)
unidade
90,41 €
2.4
Uso de paragens na via pública, destinadas a transportes turísticos (autocarros):
2.4.1
Pedido de autorização para paragem em espaços reservados a paragens de transportes turísticos
local/mês
74,26 €
2.4.2
Pedido de autorização para criação de paragem de transportes turísticos, com caráter de exclusividade
m2/ano
54,32 €
3.
Comandos:
3.1
Disponibilização de comandos de acesso a zonas restritas:
3.1.1
Primeiro pedido
unidade
gratuito
3.1.2
Pedido de substituição do comando inicial
unidade
100,00 €
3.1.3
Pedido de segundo comando
unidade
100,00 €
4.
Medições acústicas:
4.1
Verificação do critério de incomodidade:
4.1.1
Avaliação no Período Diurno
ato
346,83 €
4.1.2
Avaliação no período Noturno
ato
462,44 €
4.2
Determinação do campo sonoro de um estabelecimento e selagem do limitador
ato
231,22 €
5.
Gestão cemiterial:
5.1
Utilização da capela para cerimónias fúnebres
defunto
10,00 €
5.2
Utilização de sala de velório
sala/dia
30,00 €
5.3
Utilização de arca frigorífica
dia
30,00 €
5.4
Utilização de sala de soldagem de urnas
ato
10,00 €
6.
Educação:
6.1
Cartão Escolar Pré-Pago:
6.1.1
Emissão do cartão escolar pré-pago
unidade
gratuito
6.1.2
Emissão de 2.ª via do cartão escolar pré-pago
unidade
5,00 €
6.2
Passes Escolares:
6.2.1
Emissão do passe escolar
unidade
gratuito
6.2.2
Emissão de 2.ª via do passe escolar
unidade
5,00 €
7.
Equipamentos Desportivos:
7.1
Piscinas Municipais:
7.1.1
Utilização do Ginásio:
7.1.1.1
período verde (hora de abertura às 12h00)
hora
1,91 €
7.1.1.2
período laranja (12h00 às 15h30)
hora
2,19 €
7.1.1.3
período laranja (15h30 às 17h30)
hora
2,33 €
7.1.1.4
período vermelho (das 17h30 à hora encerramento)
hora
2,46 €
7.1.2
Cedência de salas multiúsos:
7.1.2.1
Instituições do Ensino Público ou IPSS
espaço/hora
7,00 €
7.1.2.2
Outras entidades públicas, associações e instituições de ensino privado
espaço/hora
9,32 €
7.1.2.3
Outras entidades privadas
espaço/hora
11,65 €
8.
Instalações e Equipamentos Culturais:
8.1
Espaço Multiúsos de Albufeira (EMA):
8.1.1
Cedência total do EMA
dia
847,59 €
8.1.2
Cedência da Sala B do EMA, por dia
dia
169,52 €
8.1.3
Acresce aos números anteriores, por período complementar:
8.1.3.1
Compreendidas entre as 08h30 e as 00h00
2h
90,41 €
8.1.3.2
Compreendidas entre as 00h00 e as 08h30
2h
135,61 €
8.1.4
Aluguer de cadeiras
unidade
3,39 €
8.1.5
Bilheteira
evento
–
8.2
Auditório Municipal de Albufeira (AMA):
8.2.1
Cedência do Auditório Municipal de Albufeira para a realização de atividades de interesse público, sem receita de bilheteira, organizadas por escolas, instituições de beneficência e associações sem fins lucrativos sedeadas no Município de Albufeira
dia
gratuito
8.2.2
Cedência do Auditório Municipal de Albufeira para a realização de atividades sem receita de bilheteira organizadas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, sedeadas fora do Município de Albufeira:
8.2.2.1
De segunda a quinta-feira:
8.2.2.1.1
1.º dia
dia
282,53 €
8.2.2.1.2
2.º dia
dia
226,02 €
8.2.2.1.3
3.º dia e seguintes
dia
113,01 €
8.2.2.2
De sexta-feira a domingo, vésperas de feriados e feriados:
8.2.2.2.1
1.º dia
dia
423,79 €
8.2.2.2.2
2.º dia
dia
339,03 €
8.2.2.2.3
3.º dia e seguintes
dia
169,52 €
8.2.2.3
Cedência do Auditório Municipal de Albufeira para a realização de atividades com receita de bilheteira:
8.2.2.3.1
Organizadas por associações, escolas ou entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, sedeadas no Município de Albufeira
evento
10 % da bilheteira
8.2.3.3.2
Organizadas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, sedeadas fora do Município de Albufeira
evento
20 % da bilheteira
8.2.3.4
Ocupação do AMA para realização de ensaios e atividades afins
dia
84,76 €
8.2.3.5
Ocupação do AMA para montagens e desmontagens de cenários
dia
84,76 €
8.3
Biblioteca Municipal de Albufeira:
8.3.1
Emissão de Cartão de leitor
unidade
gratuito
8.3.2
Emissão de segunda via do cartão de leitor
unidade
2,00 €
8.3.3
Serviços de reprografia:
8.3.3.1
Aquisição de cartão magnético pré-pago
unidade
gratuito
8.3.3.2
2.ª via cartão magnético pré-pago
2,00 €
8.3.3.3
Fotocópia ou impressão - são aplicadas as taxas previstas no artigo 2.º da Tabela de Taxas
unidade
–
8.3.4
Cedência da sala polivalente da Biblioteca Municipal de Albufeira:
8.3.4.1
Para eventos de índole cultural e de manifesto interesse municipal, sem fins lucrativos
gratuito
8.3.4.2
Para realização de atividades de interesse particular, compatíveis com a natureza do equipamento, como workshops, conferências, seminários, palestras, colóquios, reuniões, formações ou similares
atividade/hora
gratuito
8.3.5
Publicações Editadas ou à venda pela CMA:
8.3.5.1
Bibliografia do Concelho de Albufeira - da autoria de Adelaide Amado
unidade
2,00 €
8.3.5.2
Roteiros Histórico-Monumentais da Cidade de Albufeira - da autoria de Adelaide Amado
unidade
2,99 €
8.3.5.3
Breve História de Albufeira - da autoria de Idalina Nobre
unidade
2,99 €
8.3.5.4
A Carta de Foral da Vila de Albufeira e seu Termo - da autoria de Adelaide Amado
unidade
5,99 €
8.3.5.5
A Freguesia da Guia - Estudo Histórico - da autoria de Idalina Nobre
unidade
7,48 €
8.3.5.6
Cronologia do Concelho de Albufeira - da autoria de Adelaide Amado
unidade
9,98 €
8.3.5.7
Carta de Doação de Albufeira à Ordem de Avis - da autoria de Adelaide Amado
unidade
9,98 €
8.3.5.8
Paróquia de Nossa Senhora da Esperança - Paderne - Recolha e pesquisa de Pe. César Chantre e Emílio Carvalho
unidade
4,99 €
8.3.5.9
Albufeira - Imagens do Passado - da autoria de Adelaide Amando e Idalina Nobre
unidade
14,96 €
8.3.5.10
Fruto da Solidão
unidade
4,99 €
8.3.5.11
Artide Quatro - da autoria de Diamantina Negrão
unidade
6,48 €
8.3.5.12
Idílios de Al-Buhera - da autoria de Manuel Neto dos Santos
unidade
6,48 €
8.3.5.13
Cinco Contos Cinco Estórias - da autoria de J. M. Palma Martins
unidade
8,98 €
8.3.5.14
Palavras, Contos e Sonhos - da autoria de Francisco Rodrigues Neto
unidade
4,99 €
8.3.5.15
Monografia de Paderne
unidade
10,00 €
8.3.5.16
Levantamento Arqueológico do Concelho de Albufeira
unidade
3,50 €
8.3.5.17
Património Histórico Monumental - Paderne
unidade
gratuito
8.3.5.18
A Lenda dos Filhos de Barro - da autoria de Manuel Rodrigues Ribeiro
unidade
4,10 €
8.3.5.19
Património, Cultura e Gentes de Albufeira - da autoria de Idalina Nunes Nobre, Luís Campos Paulo e Patrícia Batista
unidade
23,60 €
8.3.5.20
Do Sonho à Realidade - da autoria de Albertina Coelho Rodrigues
unidade
6,50 €
8.3.5.21
Mulher da Terra - da autoria de Rita da Silva
unidade
6,60 €
8.3.5.22
Pomar de Pó e de Mar - da autoria de Jorge Neto de Melo
unidade
3,90 €
8.3.5.23
Albufeira - Imagens da Evolução Histórica
unidade
7,50 €
8.3.5.24
Passear em Paderne na Ribeira de Quarteira
unidade
gratuito
8.3.5.25
Beato Vicente de Sto António - Cartas do Japão - da autoria de Manuel Cadafaz de Matos
unidade
6,40 €
8.3.5.26
Albufeira no Coração - da autoria de Manuel Rodrigues Ribeiro
unidade
gratuito
8.3.5.27
Foral Manuelino de Albufeira - 1504 (edição fac-simile e transcrição) - Transcrição de Hermínia Vasconcelos Vilar
unidade
11,95 €
8.3.5.28
Gente do Mar
unidade
12,00 €
8.3.5.29
Albufeira da Idade Média ao Antigo Regime - da autoria de Idalina Nobre
unidade
5,00 €
8.3.5.30
Um Olhar sobre o Museu do Barrocal - da autoria de Idalina Nobre
unidade
12,00 €
8.3.5.31
Albufeira Uma Janela Aberta para a Europa - da autoria de Maria de Fátima Nunes
unidade
14,25 €
8.3.5.32
Albufeira Revisitada - da autoria de Idalina Nobre, Luísa Monteiro, Manuela Santos e Rui Gregório
unidade
12,00 €
8.3.5.33
Bailote - O Pintor do Oposto - da autoria de Luísa Monteiro
unidade
10,00 €
8.3.5.34
Formação do Turismo e Futuro no Após Pandemia - da autoria de Sérgio Brito
unidade
12,00 €
8.3.5.35
Uma História com Muitos Milhões de Anos - Do Ocenado Tethys ao Barrocal do Algarve - da autoria de Delminda Moura e Sónia Oliveira
unidade
6,50 €
8.4
Museu Municipal de Arqueologia de Albufeira:
8.4.1
Bilhete de entrada
unidade
3,00 €
8.5
Casa do Acordeão:
8.5.1
Bilhete de entrada
unidade
3,00 €
8.6
Merchandising:
Aplicar-se-á a seguinte fórmula: custo de aquisição ou produção × 5 % (custos administrativos)
9.
Outras estruturas e Equipamentos:
9.1
Centro de Acolhimento Empresarial de Albufeira (CAE):
9.1.1
Pela participação em procedimento concursal para atribuição de espaços no CAE
ato
gratuito
9.1.1.1
Atribuição de posto de trabalho individual em zona de trabalho comum
posto/mês
25,00 €
9.1.1.2
Atribuição de gabinete individual de trabalho
m2/mês
7,50 €
9.1.1.3
Disponibilização de chave de acesso
unidade
gratuito
9.1.1.3.1
Pedido de substituição da chave
unidade
2,00 €
9.1.2
Cedência da sala de reuniões do CAE:
9.1.2.1
Para iniciativas de incentivo empresarial, sem fins lucrativos
atividade
gratuito
9.1.2.2
Para realização de atividades de interesse particular, compatíveis com a natureza do equipamento, como workshops, conferências, seminários, palestras, colóquios, reuniões, formações ou similares
atividade/hora
gratuito
9.2
Serviço de Auditoria, Qualidade e Formação:
9.2.1
Cedência da sala de formação nas Instalações Municipais do Páteo, Edf. B, 2.º Piso:
9.2.1.1
Dias úteis, das 09h00 às 17h00
dia
50,00 €
9.2.1.2
Dias úteis, por período compreendido entre as 09h00 às 17h00
hora
7,50 €
9.3
Refeitórios Escolares:
9.3.1
Alunos:
9.3.1.1
Pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico - Os valores aplicados são os mesmos do 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário, definidos em diploma legal. À presente data as refeições são gratuitas por deliberação da câmara municipal de 18/12/2018.
unidade
gratuito
9.3.1.2
2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário (sem escalão)
unidade
1,46 €
9.3.1.3
2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário (escalão B)
unidade
0,73 €
9.3.1.4
2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário (escalão A)
unidade
gratuito
9.3.1.5
Acresce aos valores previstos nos números anteriores, quando a marcação da refeição é feita no próprio dia
unidade
0,30 €
9.3.2
Adultos (pessoal docente e não docente):
9.3.2.1
Refeição completa
unidade
4,90 €
9.3.2.2
Refeição sopa
unidade
1,80 €
9.3.2.3
Refeição 2.º prato
unidade
3,10 €
10.
Fornecimento de cartografia e outras informações geográficas:
10.1
Fornecimento de cartografia propriedade do município de Albufeira, em formato digital e às escalas disponíveis:
10.1.1
Totalidade do concelho:
10.1.1.1
Ortofotomapas (TIF)
2 650,00 €
10.1.1.2
Eixos da Rede Viária com toponímia associada (SHP)
625,00 €
10.1.1.3
Eixos da Rede Viária com toponímia associada (DWG)
625,00 €
10.1.1.4
Planimetria homologada completa (DWG)
3 000,00 €
10.1.1.5
Altimetria homologada completa (DWG)
2 520,00 €
10.1.1.6
Toponímia de lugar (SHP)
70,00 €
10.1.1.7
Toponímia de lugar (DWG)
75,00 €
10.1.2
De área específica do concelho, de acordo com as seguintes parcelas variáveis
10.1.2.1
Níveis de informação
10.1.2.1.1
Até 5, por informação
ha
2,00 €
10.1.2.1.2
de 6 a 10, por informação
ha
1,75 €
10.1.2.1.3
De 11 a 15, por informação
ha
1,50 €
10.1.2.1.4
De 16 a 20, por informação
ha
1,25 €
10.1.2.1.5
Mais de 20, por informação
ha
1,00 €
10.1.3
Acresce aos montantes previstos nos números anteriores a taxa de conversão de formato (SHP<>DWG), sempre que a mesma for aplicada
ficheiro
2,50 €
10.2
Fornecimento de cartografia de base, ortofotomapas, plantas do PDM de Albufeira e de outros planos municipais, nas escalas existentes nos serviços municipais - são aplicadas as taxas previstas no artigo 2.º da Tabela de Taxas
-
–
10.3
Fornecimento de cartografia temática e/ou mapas temáticas, nas escalas existentes nos serviços municipais - são aplicadas as taxas previstas no artigo 2.º da Tabela de Taxas
-
–
10.4
Fornecimento de relatórios e/ou estudos de planos municipais
–
10.4.1
Pelo pedido, não excedendo uma página
ato
3,00 €
10.4.1.1
Acresce, por cada página além da primeira
página
0,05 €
10.5
Acresce aos montantes previstos nos números anteriores os custos inerentes ao método de entrega (Pendrive ou Formato digital), conforme artigo 2.º da Tabela de Taxas ou tarifa prevista no n.º 1 da presente tabela
-
–
10.6
Acresce aos montantes previstos nos números anteriores os custos inerentes ao envio via postal, quando solicitado, conforme artigo 17 da Tabela de Taxas
-
–
10.7
Com exceção do método de entrega/envio postal, as instituições de ensino superior e/ou seus alunos estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente artigo, mediante apresentação de documento emitido pela instituição de ensino que justifique o pedido em questão com base na realização de estudos ou teses académicas e sob condição de vir a constar a referência ao apoio institucional do Município nesses mesmo estudos ou teses, e que, no caso da sua eventual publicação, deverão ser gratuitamente disponibilizados à autarquia.
-
gratuito
11.
Fornecimento de placa identificativa de alojamento local
placa
33,90 €
ANEXO III
Relatório de fundamentação económica e financeira
(em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro)
Fundamentação Económica e Financeira das Taxas do Município de Albufeira
O presente estudo visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económica e financeira das Taxas Municipais.
A. Enquadramento Normativo
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) foi aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007.
As taxas cobradas pelo Município inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
Gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
Prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
Atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
Atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
O elemento distintivo entre taxa e imposto é a existência ou não de sinalagma.
O RGTAL reforça a necessidade da verificação deste sinalagma, determinando expressamente que na fixação do valor das taxas os Municípios devem respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual "o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular" (BAP) conforme alude o artigo 4.º Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
Esquematicamente:
Valor das Taxas <
{
Custo da atividade pública local
Benefício auferido pelo particular
Entendem-se externalidades como as atividades que envolvem a imposição involuntária de efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade de os impedir.
Quando os efeitos provocados pelas atividades são positivos, estas são designadas por externalidades positivas. Quando os efeitos são negativos, designam-se por externalidades negativas.
As externalidades envolvem uma imposição involuntária.
Dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do RGTAL que o regulamento que crie taxas municipais contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.
O princípio da equivalência jurídica, em concreto a equivalência económica pode, pois, ser concretizado conforme se referiu pela via do custo, adequando as taxas aos custos subjacentes às prestações que as autarquias levam a cabo, fixando-as num montante igual ou inferior a esse valor, ou pela via do benefício, adequando-as ao valor de mercado que essas prestações revestem, quando essa comparação seja possível. Quando esta comparação com atividades semelhantes prosseguidas por terceiros não é possível por estarmos perante prestações exercidas no âmbito do poder de autoridade sem similitude no mercado o indexante deverá ser, em regra, o CAPL.
No sentido clássico, as taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL):
Valor da Taxa calculado em função do:
Da prestação concreta de um serviço público local;
O valor das Taxas deve ser menor ou igual ao Custo da atividade pública local ou Benefício auferido pelo particular ou ser fixada com base em critérios de desincentivo.
Da utilização privada de bens do domínio público e privado das Autarquias; ou
De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares
O CAPL está presente na formulação do indexante de todas as taxas, mesmo naquelas que são fixadas, maioritariamente, em função do BAP ou numa perspetiva de desincentivo visando a modulação e regulação de comportamentos.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
CAPL
(Custo da Atividade Pública Local)
e/ou
BAP
(Benefício Auferido pelo Particular)
e/ou
Desincentivo
Custos diretos, indiretos, amortizações, encargos financeiros e futuros investimentos
Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado
Como forma de modular/regular comportamentos
Assim, cumpre sistematizar para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pelo Município. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram arrolados os custos diretos. Em conformidade com o supra aludido foi conduzido um exaustivo arrolamento dos fatores "produtivos" que concorrem direta e indiretamente para a formulação de prestações tributáveis no sentido de apurar o CAPL.
Entenderam-se como fatores "produtivos" a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos diretos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer, em nosso entender, duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. análises de pretensões de Munícipes e emissão das respetivas licenças);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado Municipal, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
B. Enquadramento Metodológico
Passamos a descrever a fórmula de cálculo utilizada para cada uma das tipologias descritas:
Tipo I - Taxas administrativas, Taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico:
Para cada prestação tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a minutos.
O valor do Indexante CAPL é apurado, por taxa, através da aplicação da seguinte fórmula:
CAPLI = (CMTGP × MCGP) + (CKV × KM) + CMAT +CCET + CLCE + CPS + CIND
O custo da atividade pública local das taxas do tipo i (CapLi) corresponde ao somatório do custo da mão-de-obra necessária para concretizar as tarefas inerentes à satisfação da pretensão, do custo das deslocações, do custo do material e equipamentos afeto a cada colaborador, do custo da consulta a entidades terceiras (quando a elas houver lugar), dos custos de liquidação, cobrança e expediente (quando aplicável), do custo com prestadores de serviços externos (quando a eles se recorra) e ainda com custos indiretos (rateados por cada taxa em função de chaves de repartição).
em que:
A. CMTGP - É o custo médio do minuto/trabalhador por grupo de pessoal calculado recorrendo à seguinte fórmula:
(1) Resulta da soma das remunerações e dos encargos com estas por grupo de pessoal.
(2) Resulta da seguinte fórmula 52 × (n-janeiro), em que:
52 é o número de semanas do ano;
n - N.º de horas de trabalho semanais (assumiram-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão);
janeiro - N.º de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico - Foi tido em conta o absentismo médio por Grupo de Pessoal constante do Balanço Social).
B. MCGP - São os minutos/trabalhador "consumidos" nas tarefas e atividades que concorrem diretamente para a concretização de uma prestação tributável. No mapeamento dos fatores produtivos foi subsidiariamente assumido o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei das Finanças Locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que determina que para efeito do apuramento dos custos de suporte à fixação dos preços, os mesmos "são medidos em situação de eficiência produtiva …" O que significa que os fatores produtivos deverão ser mapeados numa perspetiva de otimização, ou seja, que os mesmos estão combinados da melhor forma possível sem dispêndios desnecessários
C. CKV - É custo km/Viatura calculado por recurso à seguinte fórmula:
em que:
(1) Depreciação correspondente;
(2) Custo associado aos pneus;
(3) Despesas com combustível;
(4) Manutenções e reparações ocorridas;
(5) Custo do seguro;
(6) Outros custos.
Sempre que numa prestação tributável seja necessária a utilização de viaturas para a sua concretização, designadamente em sede de vistorias e demais deslocações, foi definido um percurso médio em km e em Minutos e, bem assim, foi tipificada a composição da equipa ajustada por prestação tributável, visando criar uma justiça relativa para todos os Munícipes independente da localização da pretensão no espaço do Concelho.
A. CCET - É o custo inerente à consulta a entidades terceiras quando a elas houver lugar (ex. CCDR, EP,…). Este valor foi incorporado nas prestações tributáveis em que esta atividade é recorrente, padronizando-se um valor que corresponde à atividade administrativa necessária e ao custo de expediente;
B. CMAT - Resulta da soma das amortizações anuais dos equipamentos e hardware, à disposição de cada colaborador e que fazem parte do conjunto de equipamentos, e dos artigos de economato de que este necessita para a prossecução das tarefas que lhe estão cometidas em sede de prestações tributáveis.
C. CLCE - Corresponde aos custos de liquidação, cobrança e expediente comuns a todas as taxas;
D. CPS - São os custos com prestadores de serviços externos (pessoas coletivas ou singulares) cuja intervenção concorre diretamente para a concretização de prestações tributáveis (ex. Taxa de inspeção a ascensores, em que a vistoria é, em regra, concretizada por entidade terceira subcontratada para o efeito);
E. CIND - Corresponde aos custos indiretos rateados por cada taxa, designadamente:
Custos de elaboração e revisão dos Instrumentos Municipais de Ordenamento e Planeamento do Território - assumindo-se uma vida útil de 10 anos;
Custos anuais das licenças de software específico de suporte ao licenciamento;
Custos anuais do atendimento (front-office) indiferenciado por domínio ou sector;
Outros custos indiretos com particular relação com a prestação tributável.
Consta do anexo A o detalhe, por taxa, da fundamentação económica e financeira em conformidade com a alínea c) do n.º 2, do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas referente.
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado:
No que concerne às taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado, entendeu-se que o indexante CAPL seria apurado por recurso à seguinte fórmula:
CAPLii = CAPLi + CUC
O custo da atividade pública local das taxas do tipo ii (CAPLii) corresponde ao somatório das taxas do tipo i (CAPLi) com o custo por unidade de ocupação ou consumo (CUC).
em que:
A. CAPLI - É o Custo da Atividade Pública Local apurado nos termos do descrito para as taxas do Tipo I, quando existam;
B. CUC - Corresponde ao custo por unidade de ocupação, utilização ou consumo, calculado por recurso à seguinte fórmula:
em que:
(1) CFUNC - Integram os custos de funcionamento, designadamente encargos das instalações;
(2) REINT - Reintegrações das infraestruturas, bens móveis e veículos;
(3) CMR - Custos de manutenção e de reparação dos equipamentos e infraestruturas;
(4) CP - Custos com Pessoal;
(5) OC - Outros custos;
(6) CPR - Corresponde à capacidade em Unidades de Ocupação (ex. m2, metro linear, …), Utilização (ex. hora, dia, mês, …) ou Consumo, para as quais o equipamento foi concebido.
C. Considerandos sobre os Domínios e Prestações Tributáveis
Tecemos, de seguida, alguns considerandos sobre os domínios com prestações tributáveis agora alterados e alguns dos pressupostos que estiveram na base conceptual de suporte à fundamentação das respetivas taxas.
Mera Comunicação Prévia e Comunicação Prévia com Prazo (RJUE)
A taxa prevista tem por contrapartida a apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Portal do Empreendedor relativos a Meras Comunicações Prévias ou comunicações prévias com prazo (RJUE) e aplica-se sempre que seja utilizada este tipo de permissão administrativa independentemente da natureza da pretensão.
Pedido de Autorização
Como suporte à fundamentação do valor das taxas fixadas em contrapartida das permissões administrativas "Autorização" foi tido em conta, sobretudo, o custo da contrapartida administrativa, designadamente os custos inerentes à atividade de apreciação e decisão.
Prestações de serviços gerais - Certidões, fotocópias e outros documentos inerentes ao acesso à informação na posse do Município
O acesso dos cidadãos aos documentos administrativos está consagrado no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa cuja regulamentação está densificada na Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, em concordância com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.
Em conformidade com o artigo 3.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, considera-se documento administrativo qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, na posse do Município.
O acesso aos documentos administrativos exerce-se através dos seguintes meios, conforme opção do requerente:
a) Consulta gratuita, efetuada nos serviços que os detêm;
b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico;
c) Certidão.
A reprodução prevista na alínea b) do parágrafo anterior faz-se num exemplar, sujeito a pagamento, pelo requerente, da taxa fixada, que deve corresponder à soma dos encargos proporcionais com a utilização de máquinas e ferramentas e dos custos dos materiais usados e do serviço prestado, sem que, porém, ultrapasse o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente.
Nesta conformidade, para as taxas desta natureza foi considerado o custo da contrapartida (CAPL) entendido como o custo dos materiais consumidos e da mão-de-obra utilizada e, quando aplicável foram tidos como referencial os valores praticados no mercado para prestações idênticas consubstanciando estes a demonstração do Benefício Auferido pelo Particular (BAP).
Licenciamentos Diversos
Compreende-se nesta epígrafe as prestações tributáveis concernentes a Condução de Veículos, Feiras, Recintos de espetáculos e Divertimentos Públicos, Exercício da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros (Táxis), Exercício das Atividades Transferidas para as Câmaras Municipais da Competência dos Governos Civis, Vistorias Sanitárias e Inspeções a Ascensores.
Como suporte à fundamentação do valor das taxas fixadas em contrapartida dos atos e licenciamentos referidos foi tido em conta, sobretudo, o custo da contrapartida, designadamente os custos inerentes à atividade de apreciação e licenciamento. Nalguns casos, devidamente identificados no anexo, foi ainda fixado um coeficiente de desincentivo conducente a regular, mas não inibir, atividades que gerassem externalidades negativas.
A fundamentação económica e financeira teve por fundamento o custo da atividade pública local (custo da apreciação do pedido, quando aplicável), benefício auferido pelo particular e fixação de um elemento regulador, mas não inibidor.
Cemitérios e Serviços Conexos
O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro e 138/2000, de 13 de julho estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas e cinzas e, ainda, da mudança de localização de um cemitério.
As taxas resultantes da ocupação de sepulturas, jazigos e de serviços diversos prestados pelo Município nos domínios elencados foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida.
No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços para sepulturas e jazigos considerou-se uma ocupação padrão de 7 anos (inumação em sepultura temporária) e 50 anos (concessão perpétua).
Assim, no apuramento do custo da contrapartida de uma inumação em sepultura temporária, além do custo da atividade administrativa (receção do requerimento, registo, …) e operativa (intervenção do Coveiro, designadamente abertura e fecho da vala) assumiu-se o custo da ocupação, 2 m2, durante 7 anos. No apuramento do custo de uma concessão perpétua assumiu-se uma ocupação padrão de 50 anos.
Urbanização, edificação e Serviços e Licenciamentos Conexos
As taxas atinentes a operações urbanísticas dividem-se em três grandes domínios:
Taxas que tributam a apreciação e licenciamento de operações urbanísticas concernentes à remoção de um obstáculo jurídico, cuja fundamentação e fixação do valor do tributo assentou, sobretudo, no custo da contrapartida;
Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas cuja fórmula se prevê no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Compensação pela não cedência de terrenos.
Ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público e privado do Município
Nos termos do artigo 1344.º, n.º 1, do Código Civil, "a propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico". Entende-se que estes limites materiais do direito de propriedade se aplicam a bens de domínio público e privado.
Quando o uso privativo do domínio público e privado do Município, incluindo o subsolo, é consentido a pessoas determinadas, com base num título jurídico individual, que do mesmo retira uma especial vantagem, impõe-se que a regra da gratuitidade da utilização comum do domínio público ceda perante a regra da onerosidade.
O tributo exigido a propósito da ocupação e utilização do solo, subsolo e espaço aéreo tem contrapartida na disponibilidade dessa ocupação e utilização em benefício do requerente, para satisfação das suas necessidades individuais.
Nesta conformidade, entende-se que esta utilização consubstancia a contraprestação específica correspetiva do pagamento da taxa e que se consubstancia na utilização individualizada (pois que excludente da utilização para outros fins) do domínio público para fins não apenas de interesse geral.
Pretende-se, pois, para as taxas fixadas neste domínio além de demonstrar o custo da contrapartida (CAPL) inerente à apreciação e licenciamento, e incorporar um elemento regulador, mas não inibidor, na utilização individualizada dos bens de domínio público atendendo ao benefício auferido.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, passam a coexistir três situações:
A ocupação respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma e está em conformidade com a lei e regulamentos - Taxa de Mera Comunicação Prévia à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação;
A ocupação respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma e, mas não está em conformidade com a lei e regulamentos - Taxa de Autorização à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação;
A ocupação não respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma ainda que esteja em conformidade com a lei e regulamentos - Taxa de Regime Geral de Ocupação do Espaço Público à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação.
Publicidade
Considera-se publicidade, conforme define o Código da Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de:
a) Promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços;
b) Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.
Conforme dispõe a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto as mensagens publicitárias devem preservar o equilíbrio urbano e ambiental.
O licenciamento de mensagens publicitárias tem em vista salvaguardar a realização dos seguintes objetivos:
a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética, o ambiente dos lugares ou da paisagem;
b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas;
c) Não causar prejuízos a terceiros;
d) Não afetar a segurança de pessoas ou de bens, nomeadamente, na circulação rodoviária ou ferroviária;
e) Não apresentar disposições, formatos ou cores, que possam confundir-se com as da sinalização do tráfego;
f) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes;
g) Não prejudicar a iluminação pública;
h) Não prejudicar a visibilidade de placas toponímicas e demais placas sinaléticas de interesse público.
Assim, a fundamentação económica e financeira das taxas de publicidade teve em conta, por um lado, o custo da contrapartida, designadamente o custo da atividade de licenciamento e por outro, introduzir mecanismos reguladores, designadamente de desincentivo a mensagens e ações publicitárias tendentes a afetar a preservação do equilíbrio urbano e ambiental, eliminando ou minimizando as que geram externalidades negativas.
Desta forma, para a fundamentação das taxas de apreciação/licenciamento concorreram dois indexantes:
a) O custo inerente aos intervenientes no procedimento de licenciamento incluindo, nos casos aplicáveis, uma deslocação ao local da pretensão; e
b) Coeficiente de majoração/desincentivo nos casos em que as mensagens publicitárias gerassem externalidades negativas penalizando, desta forma, determinadas localizações, dimensões, formatos e cores.
Na renovação foram, uma vez mais, tidos em conta aqueles indexantes.
ANEXO I DO ANEXO III
Demonstração da Fundamentação
(indexante) por taxa
Interpretação da tabela anexa: Sistematizamos de seguida uma breve apresentação sobre a estrutura da tabela anexa de forma a possibilitar a sua adequada leitura:
Total Indexante (I + II + III ou IV) Limite superior em conf. com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro)
Concretiza o valor do estudo e do indexante que fundamenta o valor da taxa fixada. Consubstancia o limite superior em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. A componente fixa corresponde, em regra, ao custo da contrapartida, designadamente ao custo da apreciação conducente a prestação concreta de um serviço público ou remoção de um obstáculo jurídico. A componente variável delimita a fundamentação da vertente variável da própria prestação tributável (por ex. por m2, por dia, …) e, em regra, é fixada atendendo ao Benefício Auferido pelo Particular ou como forma de modelar comportamentos incorporando um coeficiente ou valor de desincentivo.
I - Diploma Legal
Sempre que o valor da taxa seja fixado por diploma legal o mesmo será apresentado na presente epígrafe. Assim, sistematiza-se o valor e o respetivo diploma.
Valor
Base Legal
II - Benefício Auferido pelo Particular (BAP)
Consubstancia o BAP assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo.
Em valor
Fator de Majoração do Custo
III - Desincentivo/Regulação
Consubstancia o Desincentivo assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo.
Em valor
Fator de Majoração do Custo
IV - Custo da Atividade Pública Local (CAPL) = (A) + (B) + (C)
Delimita o Custo da Atividade Pública Local (CAPL). É o resultado da soma dos Custos Diretos com os Custos Indiretos e ainda os Futuros Investimentos. Representa o custo da contrapartida pública.
Total Custos Diretos (A) = (1) +... + (5)
Demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos diretos da prestação tributável.
Total Custos Indiretos
Demonstra o total dos custos que concorrem para os custos indiretos da prestação tributável.
Futuros Investimentos (C)
Representa o valor dos futuros investimentos que concorrem diretamente para a concretização da prestação tributável e que, pela sua natureza, deverão ser tidos em conta na delimitação do CAPL uma vez que os contribuintes que pagarão a taxa serão beneficiários dos mesmos investimentos respeitando o equilíbrio intergeracional consagrado na Lei das Finanças Locais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
ANEXO II DO ANEXO III
Tabelas de suporte à fundamentação
Tabela I - Equipamento padrão (bens móveis) por colaborador - Excluindo pessoal operário
Descritivo
Valor
Vida Útil
Amortização Anual
Cadeira
79,00 €
8
9,88 €
Escritório (6 Peças)
769,00 €
8
96,13 €
Computador com Monitor
749,00 €
4
187,25 €
Impressora HP (partilhada por 4 colaboradores)
99,75 €
4
24,94 €
Material diverso (agrafador, furador e economato)
50,00 €
1
50,00 €
Software
375,00 €
3
125,00 €
Microsoft Office
599,00 €
3
199,67 €
Total
692,85 €
Custo Por Minuto
0,0066 €
TABELA II - Expediente médio por prestação tributável
Descritivo
Custo Unitário
Expediente Médio
Carta Registada c/AR
3,29 €
3,29 €
Pasta de Arquivo
1,88 €
Pasta de Protocolo
0,48 €
Papel
0,0060 €
Envelopes
0,04 €
0,04 €
Envelopes Grandes
0,37 €
Custo Impressão
0,06 €
0,11 €
Total
6,06 €
3,33 €
TABELA III - Custos de liquidação e cobrança
Descritivo
Unidade
Valor
Assistente Técnico
10
1,48 €
Tesoureiro
5
0,85 €
Apl. Tesouraria
5
- €
Apl. Contabilidade
10
- €
Custo Impressão
0,06 €
0,11 €
Total
2,44 €
TABELA IV - Consultas a entidades terceiras (custo por Consulta)
Descritivo
Unidades
Valor
Correio
1
3,29 €
Envelope
1
0,37 €
Assistente Técnico
5
0,74 €
Chefe de Divisão
2
0,45 €
Impressão
3
0,17 €
Total
5,01 €
317690558