- 1 -A atribuição de habitação é efetuada ao candidato com a classificação mais elevada, nos termos definidos no presente Regulamento, em função da tipologia habitacional aplicável e dos fogos disponíveis.
- 2 -Os candidatos serão notificados através de carta registada para, no prazo de 10 dias, apresentarem a documentação que for considerada necessária para a celebração do contrato de arrendamento, bem como da minuta do contrato a celebrar e da data para a sua formalização.
- 3 -Não haverá lugar a atribuição de habitações quando se verificar a violação das condições de acesso previstas no artigo 7.º ou os impedimentos previstos no artigo 8.º
- 4 -Serão considerados desistentes do procedimento e excluídos da listagem, os candidatos que recusem a habitação atribuída pela Câmara Municipal ou que não compareçam na data estipulada para o ato de formalização do contrato, salvo situações devidamente justificadas por escrito.
- 5 -Em caso de exclusão, os candidatos são substituídos pelos candidatos ordenados em lugar imediatamente subsequente.
Artigo 18.º — Atribuição das habitações
Vigente desde: 22/08/2018