O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Despesas do Agregado Familiar - Consumo de água, eletricidade e gás
Classificação de despesa
Valor de referência máxima
N.º pessoas do agregado familiar
% de afetação
Água
10,31 €
1.º
2.º
3.º e restantes
100 %
70 %
50 %
Eletricidade
25,78 €
1.º
2.º
3.º e restantes
100 %
70 %
50 %
Gás
20,62 €
1.º
2.º
3.º e restantes
100 %
70 %
50 %
317666622