- 1 -O presente regulamento define as taxas, os respectivos quantitativos e a fórmula de cálculo do valor a cobrar, visando remunerar de forma objectiva, transparente e proporcionada os serviços e as utilidades prestadas aos particulares decorrentes da actividade urbanística e operações conexas do Município de Lisboa.
- 2 -Do presente regulamento fazem parte integrante os anexos contendo as fórmulas de cálculo das taxas (Anexo I), a tabela de coeficientes de adicionais (Anexo II), a tabela de coeficientes da taxa pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas (TRIU) (Anexo III), a tabela de coeficientes de ocupação do domínio público e privado municipal (Anexo IV) e o documento de fundamentação económico-financeira relativo ao valor das taxas relacionadas com a actividade urbanística e operações conexas (Anexo V).
- 3 -O presente regulamento define, igualmente, as isenções e reduções e a sua fundamentação, o modo de pagamento e a admissibilidade do pagamento em prestações.
- 4 -Os preços e demais instrumentos de remuneração patrimonial constam de regulamento próprio.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/07/2009