As taxas relacionadas com actividades urbanísticas e operações conexas são definidas no presente Regulamento e respectivos anexos, sendo devidas como contraprestação pela:
- a)Prática de actos administrativos e técnicos no âmbito dos procedimentos previstos no RJUE para o controlo prévio de operações urbanísticas e actividades conexas, designadamente a concessão de licença e a admissão de comunicação prévia para a realização de operações de loteamento, de obras de urbanização, de edificação e de demolição e para a autorização de utilização dos edifícios ou suas fracções;
- b)Realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- c)Utilização e aproveitamento de bens imóveis do domínio público e privado municipal, designadamente a ocupação da via pública por motivo de realização de obras particulares.