- 1 -No âmbito da sua dinâmica o Espaço Social, pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens;
- 2 -Pode ainda, a qualquer momento, receber bens cedidos directamente ao Espaço Social;
- 3 -Os bens cedidos ao Espaço Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito;
- 4 -As entidades doadoras de bens ao Espaço Social passam a constar de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a dinâmica do espaço, bem como de todas as campanhas de angariação de donativos.
Artigo 16.º — Campanhas
Vigente desde: 07/07/2009