Artigo 29.º.
Nos termos do n.º 3 do seu artigo K, a Carta em apreço entrou em vigor para este Estado no primeiro dia do mês seguinte ao decurso de um período de um mês após a data do depósito do instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação, ou seja, no dia 1 de março de 2012.
A República Portuguesa é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicados no Diário da República série I-A, n.º 241, 1º suplemento, de 17 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de maio de 2002, conforme o aviso publicado no Diário da República, série I-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.
A Carta Social Europeia Revista entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2002.
Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.