- 1 -Considerando o valor base de 100(euro), o apoio financeiro a atribuir é calculado de acordo com os seguintes pontos:
- a)O número de equipas fora da Ilha Terceira que participam na respetiva prova regular (E);
- b)O dobro do número de atletas de campo para as modalidades desportivas coletivas e o máximo de 4 atletas para as modalidades desportivas individuais (A);
- c)O nível do quadro competitivo (C) onde no nível máximo é atribuído o índice 1,65 e nos restantes o índice 0,95;
- 2 -O valor a atribuir a cada equipa é determinado, multiplicando o valor base de 100 (euro) pelo número correspondente nas alíneas anteriores, ou seja: 100 (euro) x E x A x C.
- 3 -Os índices referidos na alínea c) do n.º 1 poderão ser revistos todos os anos em função do orçamento anual da CMPV.
- 4 -O apoio a outras competições, como taças, torneios ou outras provas pontuais serão objeto de análise, tendo em consideração o orçamento anual da CMPV.
Artigo 14.º — Valores a atribuir
Vigente desde: 18/01/2019