A atribuição dos respetivos apoios financeiros será realizada após a celebração de contratos-programa, minuta no ANEXO IV, nos quais ficará estabelecido o valor a atribuir, bem como as obrigações do clube desportivo.
A atribuição dos respetivos apoios financeiros será realizada após a celebração de contratos-programa, minuta no ANEXO IV, nos quais ficará estabelecido o valor a atribuir, bem como as obrigações do clube desportivo.