- 1 -São revogados o Regulamento de Apoio às Entidades e Agentes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória e o Regulamento do Parque Desportivo da Câmara Municipal da Praia da Vitória.
- 2 -São revogados o n.º 2 do Artigo 5.º e a vertente do desporto do Artigo 1.º do Regulamento Municipal de Apoio a Atividades de Interesse Público.
ANEXOS
ANEXO I
Valores Mínimos Anuais a Atribuir a cada Escalão ou Equipa
(ver documento original)
ANEXO II
Número Mínimo de Atletas por Escalão ou Equipa
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta do Contrato-Programa de Apoio Financeiro aos Escalões de Formação
CONTRATO-PROGRAMA N.º
1.º Outorgante: Município da Praia da Vitória, pessoa coletiva n.º 512044023, com sede na Praça Francisco Ornelas da Câmara, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, representado pelo ___;
2.º Outorgante: NOME DO CLUBE DESPORTIVO, pessoa coletiva número NÚMERO DE CONTRIBUINTE, com sede no concelho de Praia da Vitória, representado pelo ___
e por eles foi dito que celebram o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
Constitui objeto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio aos clubes e coletividades que desenvolvam atividades desportivas de treino e de competição, no âmbito dos vários escalões de formação e modalidades, para a época desportiva.
Cláusula Segunda
Apoios
O primeiro outorgante compromete-se, de acordo com o Capítulo I do Regulamento de Apoio aos Clubes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória, a transferir para o segundo outorgante, o montante de VALOR MONETÁRIO (VALOR POR EXTENSO), para desenvolver as modalidades de NOME DAS MODALIDADES DESPORTIVAS, na época desportiva de ÉPOCA DESPORTIVA, conforme deliberado em reunião de Câmara a DATA DA REUNIÃO.
Cláusula Terceira
Acompanhamento e Controlo
O primeiro outorgante responsabiliza-se por acompanhar as atividades desportivas em desenvolvimento pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.
Cláusula Quarta
Obrigações
O segundo outorgante compromete-se a:
- a)Cumprir com o disposto no regulamento, referido na cláusula segunda;
- b)Organizar um evento anual de promoção da(s) respetiva(s) modalidade(s) no Concelho;
- c)Satisfazer todos os compromissos assumidos para a respetiva época desportiva;
- d)Colaborar na promoção de atividades desportivas organizadas pelo primeiro outorgante;
- e)Facultar em tempo útil, todos os elementos estatísticos que venham a ser solicitados pelo primeiro outorgante.
Cláusula Quinta
Incumprimento
O primeiro outorgante reserva-se ao direito de resolver o presente contrato no caso de se verificar, pelo segundo outorgante, incumprimento do referido regulamento e apresentação de falsas declarações.
Praia da Vitória, DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA,
O PRIMEIRO OUTORGANTE,
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O SEGUNDO OUTORGANTE,
REPRESENTANTE DO CLUBE DESPORTIVO
ANEXO IV
Contrato-Programa do Apoio Financeiro aos Escalões Seniores nos Campeonatos Nacionais
CONTRATO-PROGRAMA N.º
1.º Outorgante: Município da Praia da Vitória, pessoa coletiva n.º 512044023, com sede na Praça Francisco Ornelas da Câmara, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, representado pelo___;
2.º Outorgante: NOME DO CLUBE DESPORTIVO, pessoa coletiva número NÚMERO DE CONTRIBUINTE, com sede no concelho de Praia da Vitória, representado pelo ___;
e por eles foi dito que celebram o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
Constitui objeto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio aos clubes e coletividades que participam com os seus escalões seniores nos campeonatos nacionais.
Cláusula Segunda
Apoios
O primeiro outorgante compromete-se, de acordo com o Capítulo II do Regulamento de Apoio aos Clubes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória, a transferir para o segundo outorgante, o montante de VALOR MONETÁRIO (VALOR POR EXTENSO), para desenvolver a modalidade de NOME DA MODALIDADE DESPORTIVA, no prova nacional NOME DA PROVA NACIONAL, ao longo da época desportiva ÉPOCA DESPORTIVA, conforme deliberado em reunião de Câmara a DATA DA REUNIÃO.
Cláusula Terceira
Acompanhamento e Controlo
O primeiro outorgante responsabiliza-se por acompanhar a atividade desenvolvida pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.
Cláusula Quarta
Obrigações
O segundo outorgante compromete-se a:
- a)Cumprir com o disposto no regulamento, referido na cláusula segunda;
- b)Satisfazer todos os compromissos assumidos para a respetiva época desportiva;
- c)Colaborar na promoção da atividade desportiva organizada pelo primeiro outorgante;
- d)Facultar em tempo útil, todos os elementos estatísticos que venham a ser solicitados pelo primeiro outorgante.
Cláusula Quinta
Incumprimento
O primeiro outorgante reserva-se ao direito de resolver o presente contrato no caso de se verificar, pelo segundo outorgante, incumprimento do referido regulamento e apresentação de falsas declarações.
Praia da Vitória, DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA,
O PRIMEIRO OUTORGANTE,
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O SEGUNDO OUTORGANTE,
REPRESENTANTE DO CLUBE DESPORTIVO
ANEXO V
Taxas de Utilização das Instalações por cada 90 minutos
(ver documento original)
ANEXO VI
Protocolo de Concessão
PROTOCOLO
Entre o Município da Praia da Vitória, primeiro outorgante, contribuinte n.º 512044023, sede na Praça Francisco Ornelas da Câmara, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, representado pelo ___ e o NOME DA INSTITUIÇÃO, pessoa coletiva número NÚMERO DE CONTRIBUINTE, com sede no concelho de Praia da Vitória, representado pelo REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO.
Cláusula Primeira
Objeto
Constitui objeto deste protocolo a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante à gestão, manutenção e conservação do NOME DO PAVILHÃO.
Cláusula Segunda
Apoios
O primeiro outorgante compromete-se a transferir para o segundo outorgante, o montante de VALOR MONETÁRIO (VALOR POR EXTENSO) durante um período de doze meses, para controlo, manutenção e conservação do respetivo espaço.
Cláusula Terceira
Acompanhamento
É da responsabilidade do primeiro outorgante acompanhar o controlo, manutenção e conservação do NOME DO PAVILHÃO.
Cláusula Quarta
Obrigações
O primeiro outorgante compromete-se a:
- a)Enviar ao segundo outorgante o mapa de utilização do espaço regular ou pontual;
- b)Limpar de forma profunda o espaço desportivo no mínimo uma vez por ano,
- c)Suportar os custos com a luz de acordo com os valores médios gastos no respetivo pavilhão;
- d)Garantir as manutenções pontuais da infraestrutura,
- e)Substituir equipamento que se apresentar danificado de forma involuntária.
O Segundo outorgante compromete-se a:
- a)Abrir e fechar o NOME DO PAVILHÃO de acordo com o mapa de utilização do espaço, fornecido pelo primeiro outorgante, durante um período de dez meses;
- b)O horário de controlo do pavilhão será compreendido entre HORÁRIOS E DIAS;
- c)Utilizar o pavilhão nos horários apresentados na alínea anterior, sem prejudicar as atividades já marcadas no mapa de utilização, fornecido pelo primeiro outorgante;
- d)Manter sempre limpo o espaço desportivo, os acessos ao pavilhão e a bancada, durante o período já referido;
- e)Assegurar o bom estado de conservação de todo o equipamento existente no pavilhão;
- f)Facultar em três dias úteis, todos os elementos estatísticos que venham a ser solicitados e informar o primeiro outorgante de quaisquer incidentes ocorridos na referida instalação desportiva.
Cláusula Quinta
Vigência, Revisão e Resolução
O presente protocolo tem um período de vigência de dez meses, a partir da data da sua assinatura.
A violação pelo segundo outorgante do disposto em qualquer das alíneas da Cláusula Quarta implica um acerto do valor previsto na Cláusula Segunda ou a revogação do presente protocolo.
Praia da Vitoria, DATA DA CELEBRAÇÃO DO PROTOCOLO,
O PRIMEIRO OUTORGANTE,
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O SEGUNDO OUTORGANTE,
REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Tibério Manuel Faria Dinis.
311954048
Artigo 42.º — Revogação
Vigente desde: 18/01/2019