- 1 -A utilização fraudulenta do Cartão Oliveira Com(n) Vida, é passível da sua anulação.
- 2 -Qualquer tipo de fraude ou incumprimento do presente documento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão Oliveira Com(n) Vida e o dever de comunicar o facto ao Município de Oliveira de Frades.
- 3 -Os beneficiários do Cartão Oliveira Com(n) Vida que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes devem comunicar o facto ao Município de Oliveira de Frades.
Artigo 14.º — Fraude ou incumprimento
Vigente desde: 18/08/2020