O presente documento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Cláusulas do Acordo de Colaboração - Cartão Oliveira Com(n) Vida
Projeto Com o Comércio Local
- 1 -A Entidade aderente obriga-se, nos termos das Condições de Adesão e Utilização, a oferecer aos titulares do Cartão Oliveira Com(n) Vida, projeto Com o Comércio Local, o desconto de 10 % (dez por cento) em todos os produtos e em compras diárias por cliente, superiores a 10 (euro) (dez euros) e inferiores ou iguais a 200(euro) (duzentos euros).
- 2 -Os titulares do Cartão Oliveira Com(n) Vida, projeto Com o Comércio Local, beneficiarão da redução do preço de bens e/ou serviços fornecidos pela Entidade aderente, nos termos da percentagem convencionada no presente acordo, mediante a apresentação do respetivo cartão.
- 3 -A entidade aderente poderá excluir das Condições de Adesão e Utilização do Cartão Oliveira Com(n) Vida, projeto Com o Comércio Local, os bens e/ou serviços em que não lhe seja possível conceder as vantagens acordadas. A exclusão das vantagens constantes da presente cláusula deverá ser especificada de uma forma clara e visível nos bens e/ou serviços em causa.
- 4 -A Entidade aderente obriga-se a não fazer qualquer discriminação entre os titulares do Cartão Oliveira Com(n) Vida, projeto Com o Comércio Local, tanto no que respeita à forma de atendimento, como na disponibilização dos bens e/ou/serviços objeto deste Acordo de Colaboração.
- 5 -As vantagens a conceder aos titulares do Cartão Oliveira Com(n) Vida, projeto Com o Comércio Local, na aquisição de bens e/ou serviços têm por base o preço neles publicitado pela Entidade aderente, com exceção daqueles que vigorarem durante o período legal em que decorram saldos e/ou promoções devidamente publicitadas.
- 6 -A Entidade aderente obriga-se a afixar um dístico de publicitação da presente parceria, a fornecer pelo Município de Oliveira de Frades, e a colocar em local bem visível.
- 7 -O Município de Oliveira de Frades reserva-se o direito de rescindir o acordo com a Entidade que viole ou seja suscetível de pôr em causa o cumprimento das suas atribuições e/ou competências.
- 8 -O Município de Oliveira de Frades elaborará e procederá à publicação de um Guia Informativo do Cartão Oliveira Com(n) Vida, projeto Com o Comércio Local, em formato papel e/ou digital, onde constará a identificação de todas as entidades aderentes à data da sua emissão, assim como a respetiva localização, ramo de atividade e vantagens a conceder por via do presente acordo.
- 9 -O Município de Oliveira de Frades após a celebração do acordo, procederá à transferência do montante de 300(euro) por comerciante aderente (o apoio será por NIPC e não por número de lojas abertas ao público), em prestações. A primeira no ato da celebração do acordo, a seguinte a 60 dias, caso não tenha consumido o plafond total, o remanescente será entregue no final dos restantes 60 dias de vigência do programa.
- 10 -O Guia Informativo do Cartão Oliveira Com(n) Vida, projeto Com o Comércio Local, a publicar nos termos da cláusula anterior será distribuído, gratuitamente, a todos os titulares do Cartão no ato da sua concessão.
- 11 -Sem prejuízo de utilização de outras formas de promoção decorrentes do seu Plano de Atividades Anual, o Município de Oliveira de Frades poderá promover a divulgação da entidade aderente, objeto do presente Acordo, em espaço próprio constante no seu sítio na Internet - cm-ofrades.com.
- 12 -As vantagens acordadas na presente Condição de Adesão e Utilização do Cartão Oliveira Com(n) Vida, projeto Com o Comércio Local, serão válidas durante 120 dias seguidos.
- 13 -As entidades elegíveis, que pretendam aderir ao projeto Com o Comércio Local, do Cartão Oliveira Com(n) Vida, terão de preencher o formulário eletrónico para o efeito ao trigésimo dia após a sua disponibilização e divulgação do formulário no website do Município. Terão no decorrer do projeto de fornecer cópia das faturas da compra de cada Cartão Oliveira Com(n) Vida realizada no seu estabelecimento.
- 14 -Para efeitos de retificação dos dados da entidade aderente, a mesma poderá solicitá-lo através de correio eletrónico para ([email protected]).
- 15 -O Município de Oliveira de Frades obriga-se a enviar à entidade aderente os Guias Informativos emitidos após o início da vigência do presente acordo.
- 16 -O incumprimento das disposições enunciadas no presente Acordo confere qualquer uma das partes outorgantes deste acordo o direito de o resolver, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pelos danos patrimoniais e outros causados, quer da violação, quer da não execução por força da própria resolução.
- 17 -Em caso de resolução ou denúncia do presente Acordo a Entidade aderente obriga-se a retirar toda a publicidade alusiva à iniciativa Cartão Oliveira Com(n) Vida, podendo o Município de Oliveira de Frades proceder à respetiva fiscalização e remoção caso venha a constatar a existência da mesma.
- 18 -Ao presente acordo de colaboração aplica-se subsidiariamente as normas previstas no Regulamento de Utilização do Cartão Oliveira Com(n) Vida, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Frades de 08 de julho de 2020.
- 19 -O Município de Oliveira de Frades reserva-se no direito de proceder à fiscalização do presente acordo, nomeadamente o cumprimento do horário de funcionamento do estabelecimento ou falsidade na determinação dos preços.
- 20 -O Município de Oliveira de Frades poderá fornecer aos comerciantes parceiros da campanha a Base de Dados, por área de interesse, resultante da autorização de portabilidade dos detentores do Cartão Oliveira Com(n) Vida com vista a campanhas de marketing digital.
- 21 -O início do procedimento da implementação do Cartão Oliveira Com(n) Vida será publicitado no sítio da Internet do Município de Oliveira de Frades.
- 22 -Qualquer litígio emergente de interpretação, aplicação ou execução no presente acordo de colaboração e que não possam ser dirimidos extrajudicialmente entre as partes, será submetido ao Foro da Comarca de Viseu, com renúncia expressa a qualquer outro.
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