- 1 -A ANACOM aprova, em conformidade com o disposto na lei e no presente regulamento, modelos para os requerimentos, para as declarações e para as comunicações previstos nos Capítulos II, III, IV e V.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ANACOM pode aprovar modelos distintos para categorias específicas de serviços.
- 3 -Os modelos para as declarações e para as comunicações previstas no Capítulo V obedecem aos formulários adotados pela Comissão Europeia ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2018/644.
- 4 -A ANACOM aprova, em conformidade com o disposto na lei e no presente regulamento, as seguintes minutas:
- a)Minuta da licença, nos termos previstos no artigo 37.º;
- b)Minuta do averbamento à licença, nos termos previstos no artigo 38.º;
- c)Minuta da declaração, nos termos previstos no artigo 39.º;
- d)Minuta do averbamento à declaração, nos termos previstos no artigo 40.º;
- e)Minuta do extrato da inscrição, nos termos previstos no artigo 41.º
Artigo 42.º — Modelos e minutas
Vigente desde: 23/08/2018