- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
- 2 -A disponibilização da área reservada, prevista no artigo 45.º, e a divulgação de todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 31.º apenas são realizadas após o termo do processo de atualização do registo por parte da ANACOM, nos termos previstos no artigo 48.º
- 3 -As disposições do presente regulamento relativas ao extrato da inscrição apenas entram em vigor na data de aprovação da respetiva minuta, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 42.º
9 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.
311582363
Artigo 50.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/08/2018