- 1 -A avaliação é realizada por uma comissão técnica multidisciplinar, incluindo representantes do município.
- 2 -Os critérios de avaliação obedecerão ao disposto nos artigos 3.º e 8.º sendo classificadas com base na grelha de pontuação definida no aviso.
- 3 -Concluída a avaliação das candidaturas, a Comissão Técnica elabora um Relatório Preliminar fundamentado, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor obtido, que contempla a “lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)” e a “lista de candidaturas aprovadas para financiamento”.
- 4 -A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível.
- 5 -A lista de beneficiários, deverá fazer menção:
- a)Prazo de execução da obra - 90 dias, após a aprovação da candidatura;
- b)Verba a disponibilizar para a realização das intervenções;
- 6 -A lista de beneficiários será publicada até 60 dias após o encerramento do prazo do concurso, definido no artigo 12.º
Artigo 13.º — Avaliação e Seleção e Relatório Preliminar
Vigente desde: 21/05/2026