- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra, doravante designada abreviadamente por Área de Serviço.
- 2 -A Área de Serviço é uma infraestrutura dotada de equipamentos e estruturas próprias, que se destina ao apoio à prática de autocaravanismo, permitindo o estacionamento e a pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por autocaravana o veículo automóvel, com tração própria ou reboque, que dispõe de um habitáculo, equipado com camas, casa de banho e cozinha, e que é utilizado para a prática de autocaravanismo.
- 4 -No Concelho de Pampilhosa da Serra é proibido o estacionamento e pernoita de autocaravanas fora da Área de Serviço, salvo situações excecionais devidamente comprovadas.
- 5 -Consideram-se situações excecionais, para efeitos do disposto no número anterior, aquelas em que se verifique objetiva e comprovadamente a impossibilidade de utilização da Área de Serviço por motivo não imputável aos autocaravanistas, especialmente por esta:
- a)Não se encontrar em funcionamento;
- b)Ter lotação esgotada.
Artigo 2.º — Âmbito e o objeto
Vigente desde: 25/07/2019