- 1 -O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias úteis subsequentes à sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo da demais publicação e publicitação legal, o presente regulamento deve ser publicitado nos estabelecimentos de educação e ensino e refeitórios escolares, bem como na página oficial de Internet do Município Sintra.
ANEXO I
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ANEXO II
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314312143
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/06/2021