- 1 -A gestão e manutenção de refeitórios escolares, nos termos da lei habilitante, constitui competência da Câmara Municipal de Sintra, a exercer através das unidades orgânicas competentes em razão da matéria.
- 2 -No início de cada ano letivo é decidido pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competências delegadas e subdelegadas na área da Educação, quais os refeitórios que vão funcionar, de acordo com diretrizes definidas pelo órgão da Administração Central com competências nesta matéria.
- 3 -A gestão corrente dos refeitórios escolares é da competência do Vereador referido no número anterior, sendo concretizado pelo Departamento de Educação, Juventude e Desporto e suas Divisões.
Artigo 8.º — Gestão
Vigente desde: 28/06/2021