- 1 -Os cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, ministrados na Faculdade, conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, respectivamente.
- 2 -A Faculdade decide da concessão de equivalências, da validação de competências e do reconhecimento de habilitações académicas ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento.
- 3 -A Faculdade decide ainda a concessão de certificados ou diplomas comprovativos da formação realizada, nomeadamente em cursos de pós-graduação ou especialização, de formação, aperfeiçoamento e reconversão profissional ou de formação contínua.
Artigo 8.º — Graus, títulos, certificados e diplomas
Vigente desde: 08/07/2009