- 1 -Se no prazo referido no artigo 100.º não forem apresentadas candidaturas, inicia-se um novo período de 7 (sete) dias para apresentação de candidaturas.
- 2 -Se neste segundo período também não forem apresentadas candidaturas, a votação poderá incidir sobre qualquer professor coordenador principal ou professor coordenador afeto ao Departamento, que não tenha pedido de escusa aceite nos termos do n.º 3 do artigo seguinte.
Artigo 103.º — Inexistência de candidaturas
Vigente desde: 15/06/2022