- 1 -São designadas eleições gerais as que são realizadas em sessão pública e eleições restritas as realizadas em sessão plenária.
- 2 -As eleições gerais destinam-se a eleger os membros do CR e do CTC e o Estudante Delegado de cada curso conferente de grau, sendo detalhadas nos Capítulos II, IV e VII do presente regulamento, respetivamente.
- 3 -As eleições restritas destinam-se a eleger o Presidente do ISEL, os Presidentes dos Departamentos e os Coordenadores dos Cursos conferentes de grau, sendo detalhadas nos Capítulos III, V e VI deste regulamento, respetivamente.
- 4 -Todas as eleições previstas neste regulamento que sejam por sufrágio secreto têm urnas específicas para cada corpo eleitoral.
Artigo 11.º — Das eleições
Vigente desde: 15/06/2022