- 1 -A comissão eleitoral é constituída pelo presidente e por dois colaboradores que o coadjuvam na organização das eleições.
- 2 -Os colaboradores pertencem ao colégio eleitoral, são convidados pelo presidente da comissão e aceites pela maioria da assembleia, por votação de braço no ar.
- 3 -Ao presidente da comissão eleitoral compete a convocação, coordenação e direção da reunião plenária, devendo informar o Presidente do ISEL de qualquer facto que comprometa a realização da eleição ou a igualdade de tratamento entre candidaturas.
Artigo 116.º — Composição e funcionamento da comissão eleitoral
Vigente desde: 15/06/2022