- 1 -Se no prazo referido no artigo 117.º não forem apresentadas candidaturas, inicia-se um novo período de 7 (sete) dias para apresentação de candidaturas.
- 2 -Se neste segundo período também não forem apresentadas candidaturas, a votação poderá incidir sobre qualquer docente que reúna os requisitos indicados no artigo 114.º do presente regulamento e que não tenha pedido de escusa aceite nos termos do n.º 3 do artigo seguinte.
Artigo 120.º — Inexistência de candidaturas
Vigente desde: 15/06/2022