- 1 -Ninguém pode ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o seu voto, nem ser perguntado sobre o mesmo, por qualquer entidade.
- 2 -Dentro da assembleia de voto, e fora dela até à distância de 20 (vinte) metros, ninguém pode revelar em que lista ou candidatura irá votar ou votou.
Artigo 27.º — Segredo do voto
Vigente desde: 15/06/2022