Sem prejuízo do disposto no artigo 40.º do presente regulamento, da ata das operações de votação e apuramento deve constar a descrição das votações realizadas, e respetivos resultados, nos casos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo anterior.
Sem prejuízo do disposto no artigo 40.º do presente regulamento, da ata das operações de votação e apuramento deve constar a descrição das votações realizadas, e respetivos resultados, nos casos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo anterior.