O Plano de Pormenor poderá ser revisto no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 38.º — Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras
Vigente desde: 15/06/2022
O Plano de Pormenor poderá ser revisto no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor.