- 1 -O ano de 2009 funcionará como um ano piloto/experimental para a inserção do programa no Município do Crato.
- 2 -Anualmente, a Câmara Municipal decidirá sobre a aplicação do programa «DJ» para esse ano económico.
Artigo 15.º — Ano experimental e repetição do programa
Vigente desde: 08/07/2009