- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica -se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/07/2009