- 1 -O serviço do Município indicado pelo Presidente da Câmara fará a selecção dos candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;
- b)Proximidade da residência do jovem relativamente ao desenvolvimento da actividade;
- c)Data de nascimento mais antigo;
- d)Habilitações académicas/profissionais mais qualificadas.
- 2 -A colocação dos jovens nas áreas pelas quais manifestaram interesse depende das vagas existentes na área de destino podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder -se à colocação dos jovens em área diversa.
Artigo 7.º — Selecção dos jovens
Vigente desde: 08/07/2009