- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Dentro dos perímetros urbanos, os afastamentos mínimos de qualquer edificação ao eixo das respetivas vias municipais são:
- a)6 m, quando se trate de estradas municipais;
- b)4,5 m, quando se trate de caminhos municipais;
- c)3 m, quando se trate das restantes vias.
- 6 -Excetuam-se do número anterior as vias municipais para as quais tenham sido definidos planos de alinhamento das construções, ou onde os alinhamentos definidos por preexistências de edificado já definam naturalmente o alinhamento predominante;
- 7 -Nas vias referidas no ponto 2 é aplicável a Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, que aprova o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional que estabelece as regras de proteção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores e as de exercício das atividades relacionadas com a sua gestão, exploração e conservação.
Artigo 63.º — [...]
Vigente desde: 07/06/2024