1 - Na área do PNSE existem áreas sujeitas a regimes de proteção e áreas de intervenção específica, conforme identificadas na Planta de ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
2 - As áreas sujeitas a regime de proteção, apresentadas por ordem decrescente do nível de proteção, são as seguintes:
a) Áreas de proteção parcial do tipo I;
b) Áreas de proteção parcial do tipo II;
c) Áreas de proteção parcial do tipo III;
d) Áreas de proteção complementar.
3 - As Áreas de Intervenção Especifica, nas quais se aplica os regimes de proteção onde se inserem, são as seguintes:
a) Áreas de conservação da natureza e da biodiversidade:
i) Souto do Concelho;
ii) Troço superior do vale de Unhais;
b) Áreas prioritárias de valorizarão ambiental:
i) Áreas de proteção e valorização dos recursos hídricos:
a) Albufeira do Vale do Rossim;
ii) Áreas com aptidão para o recreio e atividades de animação ambiental:
a) Covão da Ametade;
b) Covão da Ponte;
c) Piornos;
d) Relva da Reboleira;
e) Troço Superior do vale do Zêzere;
iii) Áreas de vocação turística:
a) Penhas Douradas;
c) Área de intervenção especifica da Torre.