O reconhecimento do direito às isenções previstas nos artigos 5.º e 6.º é da competência da Câmara Municipal mediante requerimento, dirigido a este órgão, a apresentar pelas entidades com legitimidade definida nos termos do artigo 7.º
O reconhecimento do direito às isenções previstas nos artigos 5.º e 6.º é da competência da Câmara Municipal mediante requerimento, dirigido a este órgão, a apresentar pelas entidades com legitimidade definida nos termos do artigo 7.º