A Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Direcção e gestão do parque auto e do serviço de manutenção das viaturas;
- 1.2 -Distribuição das viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
- 1.3 -Gestão das actividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização, semaforização e informação da rede viária;
- 1.4 -Elaboração e manutenção do cadastro da sinalização viária do Concelho.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.