A Divisão de Museologia, Património Cultural, Arquivo e Biblioteca tem como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Investigação, inventário sistemático e documentação do património natural, histórico e cultural do Concelho e a sua divulgação, nomeadamente através de exposições, edições, acções educativas e das tecnologias de informação;
- 1.2 -Conservação, investigação, exposição e divulgação dos acervos dos museus no âmbito dos seus programas museológicos;
- 1.3 -Acesso regular do público aos museus facultando oportunidades para se envolver e apoiar os seus objectivos e actividades;
- 1.4 -Conservação dos acervos museológicos através do desenvolvimento de intervenções de conservação e restauro e o cumprimento de boas práticas de conservação preventiva.
- 1.5 -Custódia de toda a documentação procedente dos diversos Órgãos ou serviços da Câmara;
- 1.6 -Gestão integrada do sistema de informação/arquivo dos Órgãos e serviços da Autarquia;
- 1.7 -Atendimento interno aos serviços e à administração, assim como a recepção, registo e instalação da documentação incorporada;
- 1.8 -Certidões e cópias dos documentos de arquivo à sua guarda nos termos do seu regulamento interno e da legislação em vigor;
- 1.9 -Integração da biblioteca na rede de bibliotecas públicas;
- 1.10 -Aquisição, tratamento e disponibilização de colecções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de actualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- 1.11 -Criação de serviços digitais numa base trans-sectorial e numa lógica de parceria;
- 1.12 -Serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato multimédia;
- 1.13 -Desenvolvimento de programas de animação da biblioteca, em cooperação com os demais serviços, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;
- 1.14 -Acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objectivos afins no domínio do livro e da literatura.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.