Os trabalhadores municipais no exercício da sua actividade profissional reger-se-ão pelos princípios deontológicos da Função Pública, bem como pelo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Os trabalhadores municipais no exercício da sua actividade profissional reger-se-ão pelos princípios deontológicos da Função Pública, bem como pelo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.