- 1 -A Comissão de Avaliação irá definir os critérios de seleção de candidaturas e que serão os seguintes:
- a)Perfil do(s) promotor(es);
- b)Caráter inovador do projeto;
- c)Potencial criação, quer de novas profissões querem da preservação de ofícios tradicionais;
- d)Criação de postos de trabalho;
- e)Exequibilidade, viabilidade e potencial de crescimento;
- f)Dimensão social.
- 2 -A Comissão de Avaliação poderá definir outros critérios de seleção.
- 3 -Os candidatos poderão ser contactados para entrevista.
Artigo 8.º — (Critérios de Seleção)
Vigente desde: 25/01/2018