- 1 -A escolha do lote será feita seguindo uma lista organizada por sorteio realizado pela Comissão, na presença dos candidatos convocados para o efeito, cabendo ao primeiro da lista definitiva de ordenação das candidaturas a prioridade na retirada do número de ordem de escolha do lote, seguindo-se sucessivamente o mesmo sistema.
- 2 -Só serão permitidas permutas entre lotes com o consentimento dos candidatos interessados, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data do sorteio.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no número anterior é elaborada pela Comissão a lista de atribuição dos lotes que será submetida a aprovação da Câmara Municipal.
- 4 -Após a aprovação da lista de atribuição dos lotes, no prazo máximo de sessenta dias, serão celebrados contratos de promessa de compra e venda entre a Câmara Municipal de Mira e o candidato, ou as escrituras de compra e venda, nos casos em que os candidatos estejam em condições de as realizar.
Artigo 17.º — Atribuição de lotes
Vigente desde: 26/07/2019