- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos neste Regulamento compete ao Município de Vila Flor, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação de coimas resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento são da competência do Presidente da Câmara e das demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
Artigo 11.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 26/06/2023